Mostrando postagens com marcador Juiza. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Juiza. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de março de 2026

Juíza maranhense propõe pena de até 50 anos por feminicídio

 

VÍDEO: Juíza maranhense propõe pena de até 50 anos por feminicídio

Uma proposta de Projeto de Lei Federal de Iniciativa Popular contra o feminicídio, idealizada pela juíza maranhense Luzia Nepomuceno, titular da Vara Agrária de São Luís, busca reunir assinaturas da população para ser apresentada ao Congresso Nacional. A iniciativa prevê mudanças na legislação penal para endurecer a punição e ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência de gênero.

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR E APOIAR O PROJETO (Os detalhes para assinar você confere ao final da matéria)

Em entrevista exclusiva ao programa Central Manhã, da Central de Notícias Brasil, a magistrada explicou que a proposta surge diante do crescimento dos casos de feminicídio no país e da necessidade de respostas mais efetivas do sistema de Justiça.

De acordo com o documento que resume o projeto, o Brasil registrou 13.448 feminicídios entre 2015 e 2025, um aumento de 316% em uma década. Somente em 2024 foram contabilizados 1.492 casos, o que representa uma média de pelo menos quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.

Apesar de o feminicídio já ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo, com penas atualmente entre 20 e 40 anos de prisão, o texto aponta que as medidas existentes ainda não têm sido suficientes para conter a escalada da violência contra mulheres.

No Maranhão, embora tenha havido redução de casos — de 69 registros em 2024 para 51 em 2025 —, os números continuam considerados preocupantes.

Três eixos do projeto

A proposta apresentada pela magistrada está estruturada em três eixos principais:

Penas mais rigorosas
O projeto prevê aumento da pena para feminicídio de 30 para até 50 anos de reclusão, além de progressão de regime mais rígida, permitindo benefícios apenas após o cumprimento integral de 30 anos de prisão.

Medidas cautelares mais efetivas
Entre as mudanças está a possibilidade de que, em casos de violência doméstica por razões de gênero, o afastamento do agressor do lar seja acompanhado de prisão preventiva, com análise judicial em até 24 horas.

Mudanças na legislação penal e processual
A proposta também prevê alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, permitindo prisão preventiva quando necessária para garantir medidas protetivas e evitar novas agressões, além de estabelecer limite de cumprimento de pena de até 50 anos para crimes cometidos contra mulheres por razões de gênero.

Como apoiar

Por se tratar de iniciativa popular, o projeto precisa reunir assinaturas da população para ser apresentado ao Congresso Nacional.

Os interessados podem apoiar a proposta por meio do formulário disponível no link:

🔗 https://shre.ink/ListadeapoiamentoprojetodeLeiFedraliniciativapopularcontraofeminicidio

Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja apresentado ao Congresso Nacional, é necessário reunir assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles; após a apresentação, a proposta ainda precisa tramitar e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.

A proposta busca mobilizar a sociedade em torno de um pacto pela vida das mulheres brasileiras, defendendo o fortalecimento das políticas de proteção e punição aos responsáveis por crimes de feminicídio.

Confira a entrevista completa no vídeo abaixo:

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Juíza suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa enquadrada no lucro presumido

 

Foto: Reprodução / Freepik

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a majoração de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista.

 

A decisão, assinada pela juíza Silvia Figueiredo Marques, assegurou à empresa o direito de recolher os tributos com base nas regras anteriores à edição da Lei Complementar 224/2025.

 

A norma, sancionada no final do ano passado no âmbito da regulamentação da reforma tributária, determinou que empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões sofram um acréscimo de 10% na base de cálculo presumida, elevando o valor final devido a título de IRPJ e CSLL. A medida tem sido alvo de críticas de tributaristas, que apontam a reclassificação do regime de lucro presumido como benefício fiscal.

 

No mandado de segurança, a empresa sustentou que o lucro presumido não constitui incentivo ou favor fiscal, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo, prevista em lei como opção técnica ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. A peça judicial argumentou ainda que a LC 224/2025 teria ofendido princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à isonomia.

 

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada acolheu a tese da contribuinte. Em sua fundamentação, a juíza destacou o disposto no artigo 44 do Código Tributário Nacional, que define o lucro presumido como método de determinação da base imponível. “É, pois, o lucro presumido, uma das formas admitidas pela lei para a determinação da base imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado. Não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte, dentro de certos limites, por uma forma de tributação”, afirmou na decisão.

 

A julgadora acrescentou que “não pode, o legislador, alterar a realidade e transformar uma forma de tributação, prevista em lei, em um benefício, e, por esta razão, tratá-la como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico”.

 

Esta é a segunda liminar concedida pela mesma juíza em cinco dias contra medidas de aumento da arrecadação incidentes sobre regimes diferenciados de tributação. No último dia 4, Silvia Figueiredo Marques havia suspendido a retenção de 10% sobre dividendos de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, tributo instituído pela Lei 15.270/2025.

 

Em ambos os casos, as decisões protegem os contribuintes das novas tributações de 10% previstas para 2026, mas as fundamentações jurídicas diferem.
No caso do Simples Nacional, a juíza apontou violação à hierarquia normativa, entendendo que uma lei ordinária não poderia revogar isenção garantida por lei complementar.