terça-feira, 29 de setembro de 2026

TJMA derruba novo afastamento e mantém prefeito do MA no cargo


Crédito: Reprodução/Instagram


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a decisão que havia determinado um novo afastamento do prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira. Com a medida, o gestor permanece no cargo e segue à frente da administração municipal.

A decisão foi tomada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, após recurso apresentado pela defesa contra a determinação da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que havia ordenado o afastamento do prefeito.

Além de afastar João Carlos do cargo, a decisão de primeira instância proibia o prefeito de entrar no prédio da Prefeitura e de acessar sistemas administrativos e financeiros do município. A remuneração referente ao cargo, no entanto, seria mantida.

No recurso, a defesa argumentou que o próprio TJMA já havia autorizado recentemente o retorno do prefeito ao cargo, em decisão relacionada ao mesmo contexto investigativo.

Ao analisar o pedido, Ricardo Duailibe considerou que não foram apresentados fatos concretos novos entre a decisão que permitiu o retorno do prefeito e a nova ordem de afastamento que demonstrassem risco de interferência nas investigações com a permanência de João Carlos na gestão.

Diante disso, o presidente do TJMA suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, permitindo que João Carlos Teixeira continue exercendo as funções de prefeito de Buriticupu enquanto o recurso segue em análise pela Justiça.

Após a decisão, João Carlos Teixeira publicou um vídeo nas redes sociais mostrando o momento de sua recondução ao cargo. Nas imagens, o prefeito aparece assinando documentos e participando do ato acompanhado de outras pessoas. Em outro trecho, ele fala sobre o retorno à Prefeitura e destaca a decisão que permitiu sua permanência no mandato.

(Imagens: Reprodução/Redes Sociais)

Maranhão proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições

Maranhão proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições

Crédito: Divulgação

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou a Portaria nº 417/2026, que proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 no estado.

A determinação será válida da zero hora às 22h do dia 4 de outubro e abrange qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público.

Segundo a portaria, o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

A secretária de Estado da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade, orientou a população e os estabelecimentos comerciais a cumprirem as regras estabelecidas para o dia da votação.

“A medida integra o planejamento de segurança para o dia da votação. A orientação é para que estabelecimentos e a população observem o período estabelecido e cumpram as determinações da portaria. As forças de segurança estarão mobilizadas em todo o Maranhão para atender às ocorrências e garantir a ordem pública durante o processo eleitoral”, afirmou.

Operação Eleições 2026

O planejamento das forças estaduais para as Eleições 2026 prevê o emprego de 8.651 agentes de segurança pública, 887 viaturas e quatro aeronaves em todo o Maranhão.

Do efetivo mobilizado, são:

  • 7.553 policiais militares;
  • 525 policiais civis;
  • 453 militares do Corpo de Bombeiros;
  • 68 agentes do Centro Tático Aéreo (CTA);
  • 32 agentes da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (Feisp);
  • 20 servidores da Perícia Oficial do Maranhão.

A Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo e pela segurança nos locais de votação e de apuração. A Polícia Civil atuará na investigação de crimes e em articulação com a Polícia Federal.

O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável pela guarda das urnas, ações de defesa civil e atendimento a emergências.

O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) funcionará como centro estadual de comando, controle e monitoramento durante a operação.

A Perícia Oficial realizará os exames técnicos e periciais necessários. Já o Centro Tático Aéreo (CTA) atuará no patrulhamento aéreo e terrestre e no transporte de urnas, quando necessário.

O Centro de Inteligência de Segurança Pública do Maranhão (Cisp) ficará responsável pela coordenação das atividades de inteligência e pelo levantamento de informações. A Força Estadual Integrada de Segurança Pública (Feisp) manterá um efetivo de reserva para situações que exijam reforço.

As forças estaduais estarão mobilizadas nos locais de votação distribuídos pelas 105 zonas eleitorais do Maranhão, com atuação integrada durante o primeiro turno das Eleições 2026.

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29)


Crédito: Internet


A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.

A medida vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação no processo eleitoral.
Há exceções à regra

A restrição não representa imunidade absoluta. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção continua permitida em três situações:Flagrante delito;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra violência física ou moral que possa comprometer sua liberdade de votar ou quando ele já tiver exercido o voto.
O que acontece se o eleitor for preso?

Caso um eleitor seja preso ou detido durante o período de proteção, ele deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente.

Se o juiz constatar que a prisão ocorreu de forma ilegal, a detenção deverá ser relaxada. A autoridade responsável pela prisão também poderá ser responsabilizada pela irregularidade.
Regra também vale para o segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada novamente.

Nesse caso, a restrição começa em 19 de outubro, cinco dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

As mesmas exceções serão mantidas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Proteção é diferente para candidatos

O período de proteção para candidatas e candidatos é diferente. No primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito. A regra também se aplica a candidatos que disputarem eventual segundo turno, respeitando o período específico estabelecido pelo Código Eleitoral.

As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

TCE-MA fiscaliza obras paralisadas da educação básica em 32 municípios


Crédito: Reprodução


A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) iniciou um levantamento sobre obras paralisadas da educação básica em 32 municípios maranhenses. A fiscalização faz parte do Plano de Trabalho da Rede Integrar, que reúne o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas participantes.

O objetivo é verificar a situação atual das obras, identificar as causas das paralisações e acompanhar as medidas necessárias para a retomada e conclusão dos empreendimentos.

Como parte da fiscalização, o TCE-MA notificou os gestores dos municípios envolvidos para que preencham o questionário “Retomada de Obras da Educação Básica”, disponível no Sistema INFORME. O prazo é de 10 dias corridos, contados a partir da publicação da notificação no Diário Oficial do TCE-MA, realizada em 24 de setembro.

Os municípios incluídos no levantamento são:

Apicum-Açu, Arame, Belágua, Bom Jardim, Barreirinhas, Brejo de Areia, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Carolina, Carutapera, Coelho Neto, Humberto de Campos, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Luís Domingues, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Palmeirândia, Paulino Neves, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Vargem Grande.

Os gestores devem acessar o site do TCE-MA, entrar na área de sistemas e acessar o Sistema INFORME para responder ao questionário.

Entre as informações solicitadas estão a identificação das obras, situação cadastral, percentual de execução física e financeira, causas da paralisação, situação dos recursos e instrumentos de repasse e medidas já adotadas ou previstas para a retomada.

Também deverão ser informados os obstáculos que ainda impedem a continuidade dos empreendimentos, as medidas previstas para solucioná-los e, quando houver, os prazos estimados para a retomada e conclusão das obras.

Segundo o TCE-MA, as respostas devem ser completas e atualizadas, de acordo com os documentos e registros mantidos pelos municípios. As informações serão utilizadas pelos auditores para avaliar a situação das obras e definir as medidas de acompanhamento que forem necessárias.

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex de Melo, destacou que o trabalho ainda está na fase de coleta de informações e não representa, neste momento, uma conclusão sobre possíveis irregularidades ou sobre a situação individual das obras.


“O procedimento que nossos auditores estão desenvolvendo conduzirá a um diagnóstico preciso sobre a situação das obras paralisadas nos municípios que são foco desta fiscalização. Com fundamento neste diagnóstico, o TCE vai adotar as medidas que forem necessárias, na esfera do controle externo, para que essas obras sejam concluídas”, afirmou.

Gás do Povo alcança 928 mil famílias no Maranhão


Crédito: Arquivo/Reprodução


O Programa Gás do Povo alcançou 928.824 famílias no Maranhão em setembro, beneficiando 2.839.590 pessoas em todo o estado. Atualmente, o Maranhão conta com 996 revendas credenciadas para a retirada gratuita do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.

O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. Neste momento, têm prioridade as famílias beneficiárias do Bolsa Família com duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar.

A quantidade de recargas varia conforme o número de integrantes da família. Quem tem 2 ou 3 pessoas recebe um vale a cada 3 meses. Já as famílias com 4 ou mais integrantes podem receber uma recarga a cada 2 meses.

Desde abril, os vales ficam disponíveis no dia 10 de cada mês e podem ser utilizados dentro do período de validade, que varia conforme a composição familiar.
Como retirar o botijão

O benefício pode ser utilizado nas 996 revendas credenciadas no Maranhão de três formas: com o cartão do Bolsa Família com chip, com o cartão de débito da CAIXA ou informando o CPF do responsável familiar e o código de validação enviado ao celular cadastrado na CAIXA.

A consulta sobre a disponibilidade do benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu Social, que também mostra o período de validade do vale, o histórico de utilização e a localização das revendas autorizadas.

O aplicativo ainda informa quando um novo vale está disponível e envia alertas relacionados à atualização do Cadastro Único.

Durante o período de defeso eleitoral, a identidade visual usada na comunicação do programa foi modificada. A mudança pode causar dúvidas entre os beneficiários, mas o benefício continua disponível nas revendas credenciadas do Maranhão, seguindo as regras do programa.