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quarta-feira, 25 de março de 2026

Escolas terão conteúdos de prevenção à violência contra a mulher




Os ministérios da Educação e das Mulheres assinaram, nesta quarta-feira (25), a regulamentação da lei que inclui conteúdos de prevenção à violência contra mulheres, crianças e adolescentes nos currículos da educação básica em todo o país.

A medida, baseada na Lei nº 14.164/2021, determina que materiais didáticos abordem direitos humanos e combate à violência de forma adequada a cada nível de ensino.

Durante o evento, realizado em Brasília, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a proposta busca formar novas gerações com base no respeito, na equidade e na justiça.

Além disso, foi assinado um protocolo para que instituições públicas de ensino superior adotem medidas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, garantindo acolhimento às vítimas.

A iniciativa também prevê a ampliação do Programa Mulheres Mil, voltado à qualificação profissional e inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

As ações integram o conjunto de medidas do governo federal no combate à violência contra a mulher e na promoção da igualdade de direitos.

Com informações da Agência Brasil

Dia da Mulher passa a ser feriado no Maranhão




O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), sancionou a lei que institui o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, como feriado estadual. A norma foi publicada em 19 de março.

O projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) e foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Maranhão antes de sancionada pelo governador.

De acordo com a Lei, o feriado do Dia Internacional da Mulher terá como finalidade promover ações de reflexão, conscientização e incentivo à equidade de gênero.

Além disso, combater à discriminação contra as mulheres, enfrentamento à violência de gênero e a promoção de políticas públicas voltadas à igualdade.

terça-feira, 24 de março de 2026

Lula sanciona lei que autoriza funcionamento de farmácias dentro de supermercados no Brasil




Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

Pela legislação, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade dos medicamentos.

A lei também proíbe a exposição de remédios em gôndolas externas ou áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia e torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou com o produto devidamente lacrado e identificado até o caixa.

Além disso, a legislação autoriza o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Relator da proposta, o senador Humberto Costa afirmou que o objetivo é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.

Lula sanciona lei que endurece penas contra facções





O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (24) o chamado PL Antifacção, que endurece a legislação no combate ao crime organizado no país.

O texto aumenta as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias, podendo chegar a até 40 anos de reclusão, além de prever a apreensão de bens dos investigados.

A proposta também cria a figura jurídica de facção criminosa e estabelece medidas de sufocamento financeiro dessas organizações.

Entre as mudanças, estão restrições mais rígidas aos condenados, como a proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.

Outra medida determina que investigados ou condenados com indícios de liderança ou participação no núcleo de comando sejam mantidos em presídios federais de segurança máxima, inclusive antes do julgamento.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro e enviado para sanção presidencial em 3 de março.

quinta-feira, 19 de março de 2026

Senado aprova tornozeleira eletrônica imediata para agressores de mulheres





O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que amplia o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores em casos de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha e estabelece a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, com aplicação imediata em situações de risco.

A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, foi aprovada sem alterações pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tornozeleira eletrônica como medida imediata
Pelo texto, a tornozeleira poderá ser aplicada já no primeiro atendimento à vítima, inclusive na delegacia, quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida poderá ser determinada tanto por decisão judicial quanto por autoridade policial, especialmente em municípios que não são sede de comarca.

Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado em até 24 horas e terá o mesmo prazo para decidir se mantém ou revoga a medida.

Monitoramento em tempo real e alertas
O projeto prevê que o sistema de monitoração eletrônica funcione de forma contínua, com emissão de alertas automáticos. Caso o agressor descumpra o limite de distância estabelecido pela Justiça, a vítima e a polícia serão avisadas imediatamente.

Além disso, a vítima poderá contar com dispositivos ou aplicativos de segurança que permitem acompanhar a movimentação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção e resposta rápida.

Punições mais rigorosas
O texto também endurece as penalidades para quem descumprir as medidas protetivas. Se o agressor violar a área de exclusão, retirar ou danificar a tornozeleira sem autorização judicial, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A medida busca garantir maior efetividade às decisões judiciais e reduzir a reincidência em casos de violência doméstica.

Prioridade para casos mais graves
A aplicação da tornozeleira eletrônica terá prioridade em situações consideradas mais graves, como quando já houve descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando for identificado risco iminente à vítima.

Caso a Justiça opte por não aplicar a monitoração nesses casos, a decisão deverá ser obrigatoriamente justificada.

Recursos e políticas públicas
O projeto também trata da destinação de recursos para viabilizar a medida. Pelo menos 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser aplicados em ações de combate à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção dos equipamentos de monitoração.

Além disso, o texto prevê campanhas educativas e diretrizes para orientar a atuação das forças de segurança, com foco na prevenção da violência e na proteção das vítimas.

quarta-feira, 18 de março de 2026

Juíza maranhense propõe pena de até 50 anos por feminicídio

 

VÍDEO: Juíza maranhense propõe pena de até 50 anos por feminicídio

Uma proposta de Projeto de Lei Federal de Iniciativa Popular contra o feminicídio, idealizada pela juíza maranhense Luzia Nepomuceno, titular da Vara Agrária de São Luís, busca reunir assinaturas da população para ser apresentada ao Congresso Nacional. A iniciativa prevê mudanças na legislação penal para endurecer a punição e ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência de gênero.

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR E APOIAR O PROJETO (Os detalhes para assinar você confere ao final da matéria)

Em entrevista exclusiva ao programa Central Manhã, da Central de Notícias Brasil, a magistrada explicou que a proposta surge diante do crescimento dos casos de feminicídio no país e da necessidade de respostas mais efetivas do sistema de Justiça.

De acordo com o documento que resume o projeto, o Brasil registrou 13.448 feminicídios entre 2015 e 2025, um aumento de 316% em uma década. Somente em 2024 foram contabilizados 1.492 casos, o que representa uma média de pelo menos quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.

Apesar de o feminicídio já ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo, com penas atualmente entre 20 e 40 anos de prisão, o texto aponta que as medidas existentes ainda não têm sido suficientes para conter a escalada da violência contra mulheres.

No Maranhão, embora tenha havido redução de casos — de 69 registros em 2024 para 51 em 2025 —, os números continuam considerados preocupantes.

Três eixos do projeto

A proposta apresentada pela magistrada está estruturada em três eixos principais:

Penas mais rigorosas
O projeto prevê aumento da pena para feminicídio de 30 para até 50 anos de reclusão, além de progressão de regime mais rígida, permitindo benefícios apenas após o cumprimento integral de 30 anos de prisão.

Medidas cautelares mais efetivas
Entre as mudanças está a possibilidade de que, em casos de violência doméstica por razões de gênero, o afastamento do agressor do lar seja acompanhado de prisão preventiva, com análise judicial em até 24 horas.

Mudanças na legislação penal e processual
A proposta também prevê alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, permitindo prisão preventiva quando necessária para garantir medidas protetivas e evitar novas agressões, além de estabelecer limite de cumprimento de pena de até 50 anos para crimes cometidos contra mulheres por razões de gênero.

Como apoiar

Por se tratar de iniciativa popular, o projeto precisa reunir assinaturas da população para ser apresentado ao Congresso Nacional.

Os interessados podem apoiar a proposta por meio do formulário disponível no link:

🔗 https://shre.ink/ListadeapoiamentoprojetodeLeiFedraliniciativapopularcontraofeminicidio

Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja apresentado ao Congresso Nacional, é necessário reunir assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles; após a apresentação, a proposta ainda precisa tramitar e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.

A proposta busca mobilizar a sociedade em torno de um pacto pela vida das mulheres brasileiras, defendendo o fortalecimento das políticas de proteção e punição aos responsáveis por crimes de feminicídio.

Confira a entrevista completa no vídeo abaixo:

terça-feira, 17 de março de 2026

ECA Digital entra em vigor nesta terça; saiba o que muda





Já está valendo o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida passou a vigorar nesta terça-feira (17). Ela — Lei nº 15.211/2025 — foi sancionada em 18 de setembro de 2025.

Seu objetivo é o de atualizar a proteção de menores no país e deixá-la preparada para a era da internet atual, cada vez mais utilizada por bons e maus atores. A lei determina que empresas do setor de tecnologia criem mecanismos de certificação de idade e sistemas de supervisão parental.

Como pena, as companhias que não acatarem as medidas do ECA Digital poderão sofrer sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A proposta, que agora é lei, ganhou força no debate político após uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que revelou redes de exploração infantil e adultização de crianças nas plataformas digitais.

Quais são os principais pontos do ECA Digital?
Agora, entre as medidas que apps, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais precisarão aplicar, estão:

• Verificação de idade confiável;
• Ferramentas de supervisão familiar;
• Resposta ágil a conteúdos ilícitos;
• Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.

As empresas passam a ter mais responsabilidades, devendo garantir mais segurança para o acesso de crianças e adolescentes.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

 

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão cautelar com efeitos retroativos, trechos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizavam contratações temporárias sem concurso público. A medida foi referendada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (25).

A decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage à origem dos atos, anulando as contratações realizadas com base nos dispositivos questionados. A exceção vale apenas para professores e professoras, a fim de evitar prejuízo ao ano letivo.

O colegiado também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, ficando vedadas novas contratações temporárias nesse período. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ainda será julgado.

O Ministério Público apontou que diversos dispositivos da lei municipal violam o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os dispositivos impugnados permitem contratações para funções de caráter permanente, como nas áreas de educação e saúde, o que afasta o requisito de excepcionalidade previsto na Constituição. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda contratações temporárias para atividades ordinárias e previsíveis da administração.

O magistrado destacou ainda que o município possui mais de 1.200 servidores contratados temporariamente, enquanto o concurso público anunciado prevê apenas 250 vagas efetivas, o que demonstra descompasso estrutural.

O pedido de reconsideração apresentado pelo município foi negado. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados da lei, proibidas novas contratações temporárias e fixado o prazo de seis meses para conclusão do concurso público.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Juíza suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa enquadrada no lucro presumido

 

Foto: Reprodução / Freepik

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a majoração de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista.

 

A decisão, assinada pela juíza Silvia Figueiredo Marques, assegurou à empresa o direito de recolher os tributos com base nas regras anteriores à edição da Lei Complementar 224/2025.

 

A norma, sancionada no final do ano passado no âmbito da regulamentação da reforma tributária, determinou que empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões sofram um acréscimo de 10% na base de cálculo presumida, elevando o valor final devido a título de IRPJ e CSLL. A medida tem sido alvo de críticas de tributaristas, que apontam a reclassificação do regime de lucro presumido como benefício fiscal.

 

No mandado de segurança, a empresa sustentou que o lucro presumido não constitui incentivo ou favor fiscal, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo, prevista em lei como opção técnica ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. A peça judicial argumentou ainda que a LC 224/2025 teria ofendido princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à isonomia.

 

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada acolheu a tese da contribuinte. Em sua fundamentação, a juíza destacou o disposto no artigo 44 do Código Tributário Nacional, que define o lucro presumido como método de determinação da base imponível. “É, pois, o lucro presumido, uma das formas admitidas pela lei para a determinação da base imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado. Não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte, dentro de certos limites, por uma forma de tributação”, afirmou na decisão.

 

A julgadora acrescentou que “não pode, o legislador, alterar a realidade e transformar uma forma de tributação, prevista em lei, em um benefício, e, por esta razão, tratá-la como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico”.

 

Esta é a segunda liminar concedida pela mesma juíza em cinco dias contra medidas de aumento da arrecadação incidentes sobre regimes diferenciados de tributação. No último dia 4, Silvia Figueiredo Marques havia suspendido a retenção de 10% sobre dividendos de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, tributo instituído pela Lei 15.270/2025.

 

Em ambos os casos, as decisões protegem os contribuintes das novas tributações de 10% previstas para 2026, mas as fundamentações jurídicas diferem.
No caso do Simples Nacional, a juíza apontou violação à hierarquia normativa, entendendo que uma lei ordinária não poderia revogar isenção garantida por lei complementar.