quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

 

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão cautelar com efeitos retroativos, trechos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizavam contratações temporárias sem concurso público. A medida foi referendada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (25).

A decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage à origem dos atos, anulando as contratações realizadas com base nos dispositivos questionados. A exceção vale apenas para professores e professoras, a fim de evitar prejuízo ao ano letivo.

O colegiado também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, ficando vedadas novas contratações temporárias nesse período. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ainda será julgado.

O Ministério Público apontou que diversos dispositivos da lei municipal violam o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os dispositivos impugnados permitem contratações para funções de caráter permanente, como nas áreas de educação e saúde, o que afasta o requisito de excepcionalidade previsto na Constituição. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda contratações temporárias para atividades ordinárias e previsíveis da administração.

O magistrado destacou ainda que o município possui mais de 1.200 servidores contratados temporariamente, enquanto o concurso público anunciado prevê apenas 250 vagas efetivas, o que demonstra descompasso estrutural.

O pedido de reconsideração apresentado pelo município foi negado. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados da lei, proibidas novas contratações temporárias e fixado o prazo de seis meses para conclusão do concurso público.