Mostrando postagens com marcador MPMA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPMA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 11 de março de 2026

Câmara de Apicum-Açu anula decreto sobre salários de prefeito e vice





Após recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Câmara Municipal de Apicum-Açu revogou um decreto que definia os salários do prefeito e do vice-prefeito para o período de 2025 a 2028.

O MP apontou que houve irregularidade, porque os salários de agentes políticos devem ser definidos por lei ordinária, seguindo todo o processo legislativo (discussão, votação, sanção e publicação), e não por decreto legislativo, o que é considerado inconstitucional segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o Ministério Público alertou sobre o princípio da anterioridade, que exige que esses salários sejam definidos na legislatura anterior, para evitar que autoridades aumentem a própria remuneração durante o mandato.

Com a revogação do decreto, voltam a valer os valores de salários previstos na Lei Municipal nº 189/2012, até que uma nova lei válida seja aprovada.

O MP destacou que a medida busca garantir legalidade, transparência e respeito aos limites de gastos públicos. Caso a recomendação não fosse cumprida, poderiam ser tomadas medidas judiciais por improbidade administrativa.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

 

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão cautelar com efeitos retroativos, trechos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizavam contratações temporárias sem concurso público. A medida foi referendada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (25).

A decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage à origem dos atos, anulando as contratações realizadas com base nos dispositivos questionados. A exceção vale apenas para professores e professoras, a fim de evitar prejuízo ao ano letivo.

O colegiado também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, ficando vedadas novas contratações temporárias nesse período. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ainda será julgado.

O Ministério Público apontou que diversos dispositivos da lei municipal violam o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os dispositivos impugnados permitem contratações para funções de caráter permanente, como nas áreas de educação e saúde, o que afasta o requisito de excepcionalidade previsto na Constituição. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda contratações temporárias para atividades ordinárias e previsíveis da administração.

O magistrado destacou ainda que o município possui mais de 1.200 servidores contratados temporariamente, enquanto o concurso público anunciado prevê apenas 250 vagas efetivas, o que demonstra descompasso estrutural.

O pedido de reconsideração apresentado pelo município foi negado. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados da lei, proibidas novas contratações temporárias e fixado o prazo de seis meses para conclusão do concurso público.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Vereadora solicita intermediação do MPMA junto à Prefeitura de São Luís

 

Vereadora solicita intermediação do MPMA junto à Prefeitura de São Luís

Nesta quinta-feira (19), o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, recebeu a visita institucional da vereadora Professora Magnólia. Ela integra um grupo de parlamentares que acionou o Ministério Público do Maranhão para intermediar junto à Prefeitura de São Luís a liberação de R$ 12 milhões destinados ao Hospital Aldenora Bello.

Os recursos, provenientes de emendas parlamentares, são destinados à construção de uma ala oncológica pediátrica. Segundo a vereadora, o valor está assegurado desde novembro de 2025, mas a administração municipal ainda não efetuou o repasse. “O recurso está empenhado desde o ano passado. Contudo, a Prefeitura de São Luís não realizou o repasse”, afirmou Magnólia.

Danilo de Castro informou que, após receber a representação dos vereadores no início do mês, realizou análise técnica e encaminhou a demanda para a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que ficará responsável pelo acompanhamento do caso.