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quinta-feira, 28 de maio de 2026

MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de São Luís a repassar R$ 1,5 milhão à Santa Casa


Crédito: Arquivo/Reprodução


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Luís e a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão para garantir o repasse de R$ 1,5 milhão destinados ao custeio da rede de atenção materno-infantil no âmbito do SUS. A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com a petição apresentada pela 19ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, os recursos são oriundos da Portaria GM/MS nº 1.808/2023, do Ministério da Saúde, e deveriam ter sido destinados à Santa Casa para manutenção dos serviços hospitalares.

Segundo o MP, a investigação teve início após a própria Santa Casa comunicar ao órgão ministerial que o recurso federal ainda não havia sido repassado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS), mesmo após a assinatura do convênio. O hospital alegou que a ausência do valor compromete o funcionamento da unidade e coloca em risco a continuidade de atendimentos especializados.

Na ação, o Ministério Público afirma que a retenção dos recursos pode provocar prejuízos diretos à assistência materno-infantil e aos atendimentos de urgência e emergência prestados pelo hospital, considerado referência no Maranhão. O órgão também sustenta que a demora no repasse ameaça a continuidade de serviços essenciais de saúde pública.

O juiz Douglas de Melo Martins determinou a citação do Município de São Luís e da Santa Casa para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Além disso, os réus deverão se manifestar especificamente sobre o pedido liminar em até 72 horas.

O MPMA pede que a Justiça obrigue o Município de São Luís a realizar o repasse dos valores à Santa Casa no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Carlos Brandão reconduz Danilo de Castro ao comando do Ministério Público




O governador Carlos Brandão anunciou, no fim da tarde desta segunda-feira (11), a nomeação de Danilo José de Castro Ferreira para comandar o Ministério Público do Maranhão no biênio 2026–2028. A decisão confirma a recondução do atual procurador-geral de Justiça ao cargo.

Em comunicado, Brandão afirmou que manteve a tradição de escolher o candidato mais votado na lista tríplice formada pelo Ministério Público do Maranhão. Danilo de Castro liderou a eleição interna com 201 votos, seguido por Eduardo Nicolau, com 133, e Carlos Henrique Vieira, com 121 votos.

A lista tríplice foi definida nesta segunda-feira (11), após votação com participação de 307 dos 311 membros do MPMA.

“Respeitando a tradição de nomear o mais votado na lista tríplice do Ministério Público do Estado do Maranhão, nomearei Danilo José de Castro Ferreira para chefiar a instituição no biênio 2026–2028”, declarou o governador.

Com a nomeação, Danilo seguirá à frente do Ministério Público maranhense por mais um mandato.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Luciano Hang reage a ação do MP sobre estátua da Havan em São Luís





O empresário Luciano Hang classificou como “perseguição” a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que questiona a instalação da réplica da Estátua da Liberdade na loja da Havan, em São Luís.

A Ação Civil Pública aponta que a estrutura, com cerca de 35 metros de altura, teria sido instalada sem licenciamento específico e configuraria poluição visual. O MPMA também sustenta que o monumento funciona como um equipamento publicitário e deveria ter passado por autorização própria, além de apontar omissão do Município na fiscalização.

Em resposta, Hang afirma que a obra seguiu todos os trâmites legais. “Foi feita com alvarás, dentro da lei, com tudo aprovado antes mesmo do início da construção”, declarou.

O empresário também rebateu as críticas sobre impacto visual e disse que o debate extrapola a questão jurídica. “Isso não é sobre legalidade, é sobre perseguição”, afirmou.
Omissão

O MPMA também aponta omissão do Município na fiscalização. Segundo informações da Secretaria Municipal de Urbanismo, a empresa foi notificada para regularizar a situação, mas não adotou providências.

A Blitz Urbana informou que, desde 2023, foram emitidas três notificações e aplicado um auto de infração em 2025, porém a irregularidade permanece.

Para o promotor, a falta de adequação por parte da empresa e a ausência de medidas efetivas do poder público levaram à judicialização do caso.
Pedidos de liminar

Na ação, o MPMA solicita que a Justiça determine que a Havan inicie, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para o equipamento publicitário.

Também pede que o Município, por meio dos órgãos responsáveis, analise o pedido com prioridade e conclua o processo administrativo em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Pedidos finais

Ao final do processo, o Ministério Público requer que, caso a licença não seja concedida ou a empresa não regularize a situação, seja determinada a retirada da estrutura.

O órgão também pede a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em razão da poluição visual e da falha na fiscalização.

MP aciona Justiça contra Havan por estátua em São Luís




O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Havan e o Município de São Luís por supostas irregularidades na instalação da réplica da Estátua da Liberdade, localizada na Avenida Daniel de La Touche. O órgão aponta que a estrutura, de 35 metros de altura, configura poluição visual e foi instalada sem o devido licenciamento específico.

A ação é baseada em um inquérito civil que investiga o caso desde 2022 e sustenta que o monumento funciona como um “engenho publicitário extraordinário”, utilizado para fins comerciais. Segundo o MPMA, a instalação deveria ter passado por um processo próprio de autorização, independente do alvará de construção da loja.

De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, o caso teve início a partir de uma denúncia apresentada em 2021. Durante a apuração, a empresa alegou que a estátua faz parte de sua identidade visual e que está em área privada, sem causar impacto urbano.

O Ministério Público, no entanto, contestou a justificativa com base em laudo técnico da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que classificou a estrutura como um totem publicitário de grande porte, exigindo licenciamento específico e análise de impacto urbano, conforme legislação municipal.
Omissão

O MPMA também aponta omissão do Município na fiscalização. Segundo informações da Secretaria Municipal de Urbanismo, a empresa foi notificada para regularizar a situação, mas não adotou providências.

A Blitz Urbana informou que, desde 2023, foram emitidas três notificações e aplicado um auto de infração em 2025, porém a irregularidade permanece.

Para o promotor, a falta de adequação por parte da empresa e a ausência de medidas efetivas do poder público levaram à judicialização do caso.
Pedidos de liminar

Na ação, o MPMA solicita que a Justiça determine que a Havan inicie, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para o equipamento publicitário.

Também pede que o Município, por meio dos órgãos responsáveis, analise o pedido com prioridade e conclua o processo administrativo em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Pedidos finais

Ao final do processo, o Ministério Público requer que, caso a licença não seja concedida ou a empresa não regularize a situação, seja determinada a retirada da estrutura.

O órgão também pede a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em razão da poluição visual e da falha na fiscalização.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Câmara de Apicum-Açu anula decreto sobre salários de prefeito e vice





Após recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Câmara Municipal de Apicum-Açu revogou um decreto que definia os salários do prefeito e do vice-prefeito para o período de 2025 a 2028.

O MP apontou que houve irregularidade, porque os salários de agentes políticos devem ser definidos por lei ordinária, seguindo todo o processo legislativo (discussão, votação, sanção e publicação), e não por decreto legislativo, o que é considerado inconstitucional segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o Ministério Público alertou sobre o princípio da anterioridade, que exige que esses salários sejam definidos na legislatura anterior, para evitar que autoridades aumentem a própria remuneração durante o mandato.

Com a revogação do decreto, voltam a valer os valores de salários previstos na Lei Municipal nº 189/2012, até que uma nova lei válida seja aprovada.

O MP destacou que a medida busca garantir legalidade, transparência e respeito aos limites de gastos públicos. Caso a recomendação não fosse cumprida, poderiam ser tomadas medidas judiciais por improbidade administrativa.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

 

Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão cautelar com efeitos retroativos, trechos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizavam contratações temporárias sem concurso público. A medida foi referendada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (25).

A decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage à origem dos atos, anulando as contratações realizadas com base nos dispositivos questionados. A exceção vale apenas para professores e professoras, a fim de evitar prejuízo ao ano letivo.

O colegiado também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, ficando vedadas novas contratações temporárias nesse período. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ainda será julgado.

O Ministério Público apontou que diversos dispositivos da lei municipal violam o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os dispositivos impugnados permitem contratações para funções de caráter permanente, como nas áreas de educação e saúde, o que afasta o requisito de excepcionalidade previsto na Constituição. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda contratações temporárias para atividades ordinárias e previsíveis da administração.

O magistrado destacou ainda que o município possui mais de 1.200 servidores contratados temporariamente, enquanto o concurso público anunciado prevê apenas 250 vagas efetivas, o que demonstra descompasso estrutural.

O pedido de reconsideração apresentado pelo município foi negado. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados da lei, proibidas novas contratações temporárias e fixado o prazo de seis meses para conclusão do concurso público.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Vereadora solicita intermediação do MPMA junto à Prefeitura de São Luís

 

Vereadora solicita intermediação do MPMA junto à Prefeitura de São Luís

Nesta quinta-feira (19), o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, recebeu a visita institucional da vereadora Professora Magnólia. Ela integra um grupo de parlamentares que acionou o Ministério Público do Maranhão para intermediar junto à Prefeitura de São Luís a liberação de R$ 12 milhões destinados ao Hospital Aldenora Bello.

Os recursos, provenientes de emendas parlamentares, são destinados à construção de uma ala oncológica pediátrica. Segundo a vereadora, o valor está assegurado desde novembro de 2025, mas a administração municipal ainda não efetuou o repasse. “O recurso está empenhado desde o ano passado. Contudo, a Prefeitura de São Luís não realizou o repasse”, afirmou Magnólia.

Danilo de Castro informou que, após receber a representação dos vereadores no início do mês, realizou análise técnica e encaminhou a demanda para a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que ficará responsável pelo acompanhamento do caso.