Crédito: STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o avanço da supervisão do plano de transparência das emendas parlamentares, após relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) apontarem falhas de rastreabilidade e irregularidades na aplicação de recursos públicos.
Na decisão, Flávio Dino reafirmou que a indicação de emendas parlamentares é um ato personalíssimo e exclusivo dos parlamentares em exercício do mandato, proibindo a chamada “terceirização” ou “venda” de emendas para ex-parlamentares, dirigentes partidários ou agentes privados.
Uma auditoria da CGU analisou as chamadas “emendas Pix” distribuídas entre 2020 e 2024. O levantamento fiscalizou R$ 20,7 bilhões em transferências especiais destinadas a 5.335 dos 5.597 municípios brasileiros, o equivalente a 95% das cidades do país.
A análise identificou que 15 municípios apresentaram níveis inadequados de transparência ativa e rastreabilidade dos recursos. Além disso, 9 dessas cidades (60%) estavam em desacordo com as diretrizes do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Na área da saúde, o relatório do DenaSUS apontou problemas em 75 auditorias realizadas em 48 municípios de 23 unidades da Federação, abrangendo R$ 53,3 milhões em recursos fiscalizados. Segundo o órgão, foram identificados R$ 25,9 milhões com indícios de comprometimento financeiro.
Ao reforçar as regras para a execução do orçamento, o ministro destacou que somente parlamentares no exercício do mandato podem propor e deliberar sobre emendas, vedando a manutenção de “cotas orçamentárias informais” por ex-parlamentares ou dirigentes partidários e qualquer interferência de terceiros na destinação dos recursos.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) informou que 22 dos 32 Tribunais de Contas do país (69%) já instauraram procedimentos específicos para fiscalizar a adequação de estados e municípios ao novo modelo federal de transparência das emendas parlamentares.