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terça-feira, 24 de março de 2026

Lula sanciona lei que autoriza funcionamento de farmácias dentro de supermercados no Brasil




Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

Pela legislação, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade dos medicamentos.

A lei também proíbe a exposição de remédios em gôndolas externas ou áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia e torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou com o produto devidamente lacrado e identificado até o caixa.

Além disso, a legislação autoriza o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Relator da proposta, o senador Humberto Costa afirmou que o objetivo é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.

terça-feira, 3 de março de 2026

Câmara aprova permissão da venda de medicamentos em supermercados





A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que concede autorização legal para supermercados e congêneres instalarem farmácia ou drogaria em suas áreas de vendas, com a presença física de farmacêutico. A matéria já foi aprovada no Senado e vai para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do senador Efriam Filho (União Brasil-PB), determina o cumprimento de requisitos sanitários estabelecidos por autoridade reguladora para a realização da operação. A proposta diz ampliar o acesso da população aos medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança.

De acordo com o relator, deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO), “o projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação”.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, no artigo que delimita os locais onde a dispensação de medicamentos é privativa.

O texto acrescenta um dispositivo para prever é permitida a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes”.