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quarta-feira, 4 de março de 2026

STF, Congresso e governo discutem reajuste no teto salarial como moeda de troca por fim de penduricalhos




                                       Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil



O STF (Supremo Tribunal Federal), o governo federal e o Congresso Nacional discutem a possibilidade de reajustar o teto constitucional como forma de compensar o fim dos penduricalhos nos salários dos servidores públicos.

A ideia está sendo debatida pelos Poderes como parte da "regra de transição" entre as decisões da corte que barraram os supersalários e uma futura lei nacional que discipline o tema. Para uma ala do governo Lula, essa hipótese é impraticável, mas membros do Supremo e Congresso não a descartam pela pressão crescente de integrantes da magistratura.

Integrantes dos três Poderes admitem que esse cenário foi colocado na mesa de uma reunião com seus representantes, mas avaliam que, especialmente em ano eleitoral, a medida é impopular diante do rigor fiscal demandado pela sociedade. Por isso, nenhum aumento valeria para este ano.

A resistência maior vem justamente do lado do governo. O Congresso coloca uma participação ativa do Executivo como pré-requisito para começar a discutir o tema, mas a medida é considerada inviável por integrantes do Ministério da Fazenda.

O assunto foi debatido em reunião realizada em 23 de fevereiro pelo ministro Edson Fachin com o secretário Dario Durigan e representantes do Congresso, mas os debates ainda são incipientes.

O aumento do teto constitucional significa, na prática, elevar os salários dos ministros do STF, o que geraria um efeito-cascata para todo o funcionalismo. O último reajuste, de 18%, foi aprovado em 2022 e parcelado em três anos.

Para aplacar o potencial impacto negativo perante a opinião pública, uma das hipóteses é repetir esse escalonamento e diluir o aumento ao longo dos próximos anos. Ainda não se tem na mesa qual seria a porcentagem aplicada ou o impacto orçamentário da medida.

Pela Constituição, nenhum servidor pode ganhar mais que um magistrado da corte. Na prática, porém, diversos auxílios e gratificações, previstos principalmente em leis estaduais, são pagos por fora e acabam extrapolando esse limite.

O cenário levou o ministro Flávio Dino a suspender, em fevereiro, o pagamento de verbas indenizatórias ilegais para todos os servidores públicos brasileiros e vetar a criação de novas leis que instituam pagamentos acima do teto.

Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os penduricalhos instituídos por leis estaduais para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25.

A expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o funcionamento do grupo até o dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir "uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável".

"O grupo tem como objetivo unir esforços conjuntos entre os Poderes para a apresentação de uma solução definitiva, que passe tanto pela edição de uma lei nacional, quanto pela manutenção da responsabilidade fiscal", informou o STF nesta segunda-feira (2).

Fachin disse ser legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real de suas remunerações, mas que é "absolutamente ilegítimo que qualquer aumento seja feito em desrespeito ao teto ou sem observância do processo legislativo".

"Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência", afirmou o ministro.

Sob reserva, lideranças de partidos governistas e do centrão avaliam que o reajuste no teto constitucional é uma discussão natural e que não haveria como proibir os penduricalhos sem aumentar o salário dos ministros do STF.

De acordo com esses parlamentares, seria uma maneira de disciplinar esses benefícios sem entrar em rota de colisão com o Judiciário, que tem farta jurisprudência para barrar qualquer pagamento fora do teto.

As reuniões da comissão vão ocorrer sob a direção do secretário-geral do STF, Roberto Dalledone. "Em razão do caráter consultivo, não haverá votação interna, e as atas deverão registrar os pontos de consenso, as ressalvas e eventuais divergências", informa a corte.

Projeto de lei a ser votado na quarta é resposta ao caso Master, diz Hugo Motta




                              Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados



O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse à Folha que a votação do projeto de lei que aperfeiçoa os instrumentos do Banco Central para lidar com instituições financeiras em dificuldades é uma resposta do Legislativo ao caso do Banco Master.

Segundo Motta, a proposta dará segurança no cenário atual de questionamentos das fragilidades do sistema bancário após a liquidação do banco. As mudanças no arcabouço legal do regime de resolução, incluídas no projeto, se estendem à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados).

A proposta, conhecida como PL de resolução bancária, prevê a utilização prioritária de recursos privados para a absorção de perdas a fim de evitar o uso de recursos públicos nos casos de quebra de uma instituição financeira.

"É uma resposta prática que a Câmara dá para evitar que problemas como esse voltem a acontecer, e serve um pouco [para afastar] essa guerra de narrativa que, no final do dia, não resolve nada", disse o presidente da Câmara.

Motta pautou a votação do projeto após acertos finais, na sexta-feira (27), com o Banco Central, governo federal, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e outras entidades do setor. O presidente da Câmara diz que há acordo para votar nesta quarta-feira (4) ou, no mais tardar, nesta quinta-feira (5).

A proposta estava em tramitação desde 2019, mas ganhou prioridade na agenda de votações com os desdobramentos do escândalo do banco de Daniel Vorcaro.

Segundo o presidente da Câmara, o interesse é trazer mais eficiência para o sistema financeiro. "Essa eficiência tem que vir aliada à segurança, e o intuito da pauta é justamente demonstrar que a Câmara tem dialogado com o setor financeiro, que quanto mais seguro esse sistema for, melhor para o país", disse.

Na sua avaliação, após a aprovação da autonomia do BC, mudanças legislativas vão dando ao Brasil instituições cada vez mais independentes. "Isso é bom para o país. Essas leis acabam ajudando e transformando-as em instituições de Estado, blindadas de interferência política."

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), afirmou à reportagem que o projeto vai evitar que se chegue ao caos numa crise de uma instituição financeira por meio de um processo que ele chama de faseado.

"O projeto escalona qualquer crise de qualquer banco a partir da aprovação dessa lei no Brasil. Não precisa ir para a resolução de solução [liquidação] como talvez a única saída. Antes disso, se consegue algumas interferências do BC que permita evitar o limite máximo ", explicou o relator.

O regime de resolução é um conjunto de medidas especiais aplicadas pelo BC quando uma instituição financeira apresenta graves problemas econômico-financeiros, insolvência ou infrações às normas. Esses instrumentos hoje são a intervenção, liquidação extrajudicial e Raet (Regime de Administração Especial Temporária) –um tipo de intervenção em que o BC não interrompe as atividades, focada em instituições.

A proposição cria dois regimes de resolução: de estabilização e liquidação compulsória. Na prática, esse modelo funciona como um faseamento para evitar a situação extrema.

Segundo o relator, o projeto fecha lacunas para lidar com dificuldades de liquidez e desenquadramento de limites prudenciais estabelecidos para o setor financeiro. Ele explicou que o novo arcabouço legal prevê punições mais drásticas em caso de déficit e de contas sem transparência para dar maior eficácia à interferência do BC nesses casos. O objetivo da resolução bancária é retirar a instituição do sistema financeiro de forma organizada, proteger depositantes e credores e evitar contágio no mercado.

No regime de estabilização, são estabelecidas medidas para forçar os acionistas controladores a aportar recursos para tentar resgatar a instituição, como a elaboração de planos de recuperação, a constituição de fundos garantidores de crédito e de fundos de resolução.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou à reportagem que em conversa com Hugo Motta disse que o substitutivo do relator está muito adequado e endereça todos os princípios de práticas internacionais voltados para dotar o órgão regulador de ferramentas para promover estabilidade financeira "sem sobressaltos e com soluções prudenciais, de saneamento ou de mercado".

"Eu disse a ele que era uma decisão muito importante, pois o Brasil precisa de um novo marco regulatório.

Não só porque a legislação está defasada, mas porque o Brasil assumiu compromissos internacionais para aprimorar o arcabouco."


VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

1) Abrangência

O PL prevê um arcabouço único de resolução para bancos públicos e privados, entidades operadoras de infraestruturas do mercado financeiro, entidades administradoras das bolsas de valores e seguradoras. Atualmente, não há arcabouço legal próprio para o enfrentamento de crises para todas elas.

2) Preparação para a crise

Dá poderes para que o BC e as autoridades de resolução determinem às instituições, em tempos de normalidade, a implementação de medidas e ajustes para mitigar riscos e obstáculos à resolução.

3) Barreiras ao uso de dinheiro público para o salvamento

- Uso prioritário de recursos privados para absorção de perdas a fim de evitar o uso de recursos públicos por meio de medidas mais duras.

- Reconhecimento de perdas para acionistas ou credores, ou a conversão de seus créditos em ações

- Criação de um "colchão" de recursos captados de entes privados, elegíveis a cancelamento ou conversão em ações, com objetivo de absorver perdas em situação de crise. No jargão do mercado, esse tipo de prática é conhecido como "bail-in".

- Criação de fundos com recursos captados das próprias instituições financeiras para financiamento dos processos de resolução. Eles se somam aos já existentes, como o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)

- Autorização para a dispensa individualizada de recolhimentos compulsórios de instituições em situações de choque de liquidez e para o fornecimento de linhas emergenciais de liquidez para instituições que estão no regime de estabilização.

- Obrigatoriedade do consumo de recursos privados como condição sine qua non para que, em caso de insuficiência das outras fontes de recursos e havendo risco de crise sistêmica, a União possa aportar recursos para suplementar o financiamento da resolução.

4) Medidas de ajustes

Dá poderes para que BC, CVM e Susep determinem às instituições, em tempos de normalidade, a implementação de medidas e ajustes para mitigar riscos.

5) Celeridade

Disciplina poderes para promover soluções envolvendo a transferência de controle da instituição e/ou de seus ativos e passivos, no caso do regime de estabilização, e para alienar com agilidade os ativos da massa, no caso do regime de liquidação compulsória. É priorizada a celeridade dos regimes com vistas a preservar o valor dos ativos e mitigar perdas para os credores das instituições em insolvência e para a sociedade.

terça-feira, 3 de março de 2026

Câmara aprova permissão da venda de medicamentos em supermercados





A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que concede autorização legal para supermercados e congêneres instalarem farmácia ou drogaria em suas áreas de vendas, com a presença física de farmacêutico. A matéria já foi aprovada no Senado e vai para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do senador Efriam Filho (União Brasil-PB), determina o cumprimento de requisitos sanitários estabelecidos por autoridade reguladora para a realização da operação. A proposta diz ampliar o acesso da população aos medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança.

De acordo com o relator, deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO), “o projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação”.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, no artigo que delimita os locais onde a dispensação de medicamentos é privativa.

O texto acrescenta um dispositivo para prever é permitida a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes”.