Crédito: Reprodução/InternetA Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) negou o pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento, incluindo casos de débitos relacionados ao IPVA.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, após uma ação popular proposta por advogados que questionava a legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão estadual de trânsito.
Os autores da ação alegavam que o Detran-MA estaria utilizando a apreensão e o leilão de veículos como uma forma indireta de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido buscava a anulação do ato administrativo que autorizava os leilões.
Segundo a ação, entre 2015 e 2017, o Detran-MA teria realizado o leilão de 11.414 veículos apreendidos por débitos de IPVA. Para os autores, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e vedação ao confisco.
Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tribunais estaduais e em dois pareceres contrários do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
De acordo com o juiz, a remoção dos veículos ocorre em razão do exercício do poder de polícia de trânsito, previsto no CTB (Lei nº 9.503/1997), que determina o licenciamento anual obrigatório para circulação de veículos.
A decisão destaca que, apesar de o débito de IPVA impedir a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), a dívida tributária não é a causa direta da apreensão.
Ainda segundo a sentença, a fiscalização de trânsito não tem como finalidade cobrar o IPVA, mas verificar se o veículo está em condições legais de circulação.“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência”, afirmou o juiz Douglas Martins.
Ao final, o magistrado considerou que o pedido apresentado na ação popular era “juridicamente insustentável” e julgou a ação improcedente, mantendo a autorização para que o Detran-MA continue realizando os leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento.