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terça-feira, 8 de setembro de 2026

MPMA aciona prefeito de Governador Edison Lobão por suspeita de nepotismo


Crédito: Divulgação/MPMA


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Flávio Soares Lima, e contra o próprio município por suspeita de nepotismo na administração pública. As ações foram protocoladas nesta quarta e quinta-feira (2 e 3), pela 1ª Promotoria de Justiça de Imperatriz.

Segundo o MPMA, as ações têm como base denúncias sobre nomeações e contratações de familiares do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores e de secretários municipais, principalmente para cargos comissionados.

A promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros informou que a Prefeitura foi procurada para prestar esclarecimentos, mas as informações solicitadas não foram apresentadas integralmente. Foram entregues apenas parte das declarações de parentesco e das portarias de nomeação requeridas.

A Promotoria também expediu duas recomendações para que servidores em situação de nepotismo fossem exonerados, mas, segundo o órgão, nenhuma delas foi atendida. Após as recomendações, o município editou duas leis sobre o tema.
MP aponta pelo menos 19 casos

Nas ações, o Ministério Público aponta pelo menos 19 situações consideradas casos de nepotismo. Entre os nomeados estão familiares do prefeito e de outras autoridades municipais.

Entre os casos citados estão a esposa do prefeito, Isaura Cardoso de Araújo, nomeada secretária adjunta de Desenvolvimento Social; o irmão do prefeito, Francisco Soares Lima, secretário adjunto de Obras; e sobrinhos do gestor, ocupantes de cargos como controlador interno, secretário municipal e vigia.

Também são mencionados genro do prefeito, irmãos e sobrinhos de autoridades municipais, esposas de secretários e vereadores, além de outros parentes que ocupam cargos na administração pública.

O MPMA afirma ainda que há parentes de autoridades que foram nomeados em gestões anteriores e permanecem vinculados à Prefeitura, entre eles familiares do presidente da Câmara Municipal e de vereador.

As ações também questionam nomeações para cargos administrativos e outros considerados de natureza política, alegando, em alguns casos, ausência de qualificação técnica compatível com as funções exercidas.
Ação contra o prefeito

Em uma das ações, o MPMA atribui ao prefeito a prática de ato de improbidade administrativa por nomear cônjuge e parentes para cargos em comissão ou de confiança.

De acordo com a Promotoria, além de familiares de outras autoridades, o prefeito teria nomeado pessoas do próprio núcleo familiar, incluindo esposa, irmão, sobrinhos e genro.

O Ministério Público pede que o prefeito seja condenado, entre outras medidas, ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida à época, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios e do ressarcimento integral de eventual dano causado.
MP pede suspensão das nomeações

Na ação contra o Município, a Promotoria pede à Justiça, em caráter liminar, a suspensão dos atos de nomeação dos servidores apontados nas ações.

O MPMA também solicita que a Prefeitura seja impedida de realizar pagamentos aos servidores enquanto os vínculos questionados permanecerem ativos. Em caso de descumprimento, foi requerida multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

Ao final do processo, o Ministério Público pede a anulação das nomeações, a exoneração dos servidores em situação de nepotismo e a proibição de novas nomeações de parentes nas mesmas condições.

A Promotoria também requer que a Prefeitura passe a exigir declaração negativa de nepotismo como requisito para a posse de novos servidores comissionados. Para casos de descumprimento, foi solicitada multa de pelo menos R$ 5 mil mensais por servidor mantido irregularmente no cargo.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Justiça mantém leilão de veículos com IPVA em atraso no MA


Crédito: Reprodução/Internet


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) negou o pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento, incluindo casos de débitos relacionados ao IPVA.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, após uma ação popular proposta por advogados que questionava a legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão estadual de trânsito.

Os autores da ação alegavam que o Detran-MA estaria utilizando a apreensão e o leilão de veículos como uma forma indireta de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido buscava a anulação do ato administrativo que autorizava os leilões.

Segundo a ação, entre 2015 e 2017, o Detran-MA teria realizado o leilão de 11.414 veículos apreendidos por débitos de IPVA. Para os autores, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e vedação ao confisco.

Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tribunais estaduais e em dois pareceres contrários do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

De acordo com o juiz, a remoção dos veículos ocorre em razão do exercício do poder de polícia de trânsito, previsto no CTB (Lei nº 9.503/1997), que determina o licenciamento anual obrigatório para circulação de veículos.

A decisão destaca que, apesar de o débito de IPVA impedir a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), a dívida tributária não é a causa direta da apreensão.

“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência”, afirmou o juiz Douglas Martins.

Ainda segundo a sentença, a fiscalização de trânsito não tem como finalidade cobrar o IPVA, mas verificar se o veículo está em condições legais de circulação.

Ao final, o magistrado considerou que o pedido apresentado na ação popular era “juridicamente insustentável” e julgou a ação improcedente, mantendo a autorização para que o Detran-MA continue realizando os leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Ônibus do sistema urbano voltam a circular em São Luís neste sábado (07)

 

Ônibus do sistema urbano voltam a circular em São Luís neste sábado (07)

Após uma reunião mediada pelo Ministério Público do Maranhão, ficou definido que os ônibus do transporte público urbano de São Luís voltam a circular a partir das meia-noite deste sábado (7).

O encontro reuniu representantes dos rodoviários, das empresas de transporte e da Prefeitura de São Luís e ocorreu na sede das Promotorias de Justiça do Consumidor. No acordo, os sindicatos garantiram o retorno imediato da frota, sem novas paralisações.

Também foi definido que os salários atrasados dos trabalhadores serão pagos integralmente até terça-feira (10). Caso o compromisso não seja cumprido, a categoria poderá retomar a greve na quarta-feira (11).

Paralelamente, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura, empresas e consórcios do sistema. Entre os pedidos, está o aumento do subsídio pago por passageiro, de R$ 1,35 para R$ 2,15.

A paralisação dos rodoviários chegou ao oitavo dia nesta sexta-feira (6), mesmo após decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinando o fim da greve. Até então, apenas linhas do sistema semiurbano operavam na Grande Ilha, sem acesso aos terminais de integração.