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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

CNJ aposenta desembargador de Goiás acusado de assédio sexual contra servidora




                                                  Foto: Divulgação/Bahia Notícias



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24) pela aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acusado de assédio sexual contra uma servidora de seu gabinete. A punição, que inclui vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi aplicada em processo administrativo disciplinar que apurou a conduta do magistrado.

A decisão ocorre na mesma semana em que o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser investigado por acusação semelhante.

De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2021, quando a servidora, identificada como E.Y., realizava atendimento técnico de informática no gabinete do desembargador. Segundo o relato da vítima à Polícia Civil de Goiás, após concluir o serviço, o magistrado a convidou para ir a um bar, entregou-lhe um cartão com seu número pessoal e pediu que ela enviasse mensagem para combinarem o encontro.

A servidora afirmou que, enquanto finalizava o atendimento e chamou o desembargador para testar o computador, ele teria tocado sua mão e reiterado o convite para saírem para beber. Ela disse que apenas sorriu, sem concordar. Ao se despedir, o magistrado elogiou seu trabalho, abriu os braços e pediu um abraço. A vítima afirmou que, constrangida, não recusou.

Em seu depoimento, a servidora relatou que durante o abraço o desembargador cheirou seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, retirou sua máscara e tentou beijá-la na boca. “Não, desembargador, por favor, não”, disse a servidora, segundo consta nos autos. A vítima relatou que o magistrado cessou a investida ao perceber que ela não cederia.

A servidora afirmou ainda que, ao se dirigir à porta para sair da sala, recebeu um tapa nas nádegas. “Tentou cheirar meu pescoço, quis me beijar e desferiu um tapa nas minhas nádegas”, relatou a vítima. Segundo ela, após a agressão não se virou e apenas perguntou se ele precisava de mais alguma coisa, deixando o local em seguida.

Nos autos do processo administrativo, o desembargador confirmou o abraço, mas negou “tentativa de contato físico inapropriado ou constrangimento”.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso no CNJ, afirmou em sua decisão que o magistrado “constrangeu a vítima ao abraçá-la de maneira inapropriada, ao tentar beijá-la contra sua vontade e, em seguida, ao apalpar suas nádegas”. Segundo Schoucair, “é evidente que seu cargo de desembargador lhe conferia ascendência funcional e influência no tribunal, circunstância que potencializa o constrangimento e reforça o desequilíbrio de poder entre as partes”.

O conselheiro classificou a conduta como grave: “A prática de atos libidinosos sem consentimento, consistentes em abraço inapropriado, tentativa de beijo forçado com retirada de máscara e agressão física às nádegas da vítima, transcende a mera irregularidade administrativa, configurando grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher no ambiente de trabalho”.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

STJ nega habeas corpus e mantém prisão do prefeito de Turilândia e demais investigados

 

STJ nega habeas corpus e mantém prisão do prefeito de Turilândia e demais investigados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por investigados na Operação Tântalo, deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão no município de Turilândia. Com a decisão, os alvos da ação continuam presos — alguns deles em regime de prisão domiciliar.

A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que manteve integralmente as prisões decretadas no âmbito da investigação que apura supostos desvios de recursos públicos no município maranhense.

As ordens de prisão foram expedidas em dezembro de 2025 pela desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O habeas corpus buscava a soltura de Paulo Curió, Eva Curió, Tanya Carla, Hyan Alfredo Mendonça, além dos vereadores Carla Regina Pereira Chagas, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Inailce Nogueira Lopes, José Ribamar Sampaio, Josias Froes, Mizael Brito Soares, Nadianne Judith Vieira Reis e Sávio Araújo e Araújo.

Com o indeferimento do pedido no STJ, seguem válidas todas as determinações judiciais impostas pela magistrada do TJMA no âmbito da Operação Tântalo.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 56 milhões no município de Turilândia teria operado entre 2021 e 2025, com fraudes em licitações e contratos públicos. As investigações apontam uso de empresas de fachada, emissão de notas fiscais sem prestação de serviços e divisão de recursos entre agentes públicos e empresários.

Os autos citam indícios de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Há ainda suspeita de que a Câmara Municipal teria sido cooptada para dar sustentação política ao esquema, com repasses a parlamentares e omissão na fiscalização.