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quarta-feira, 22 de julho de 2026

Justiça mantém leilão de veículos com IPVA em atraso no MA


Crédito: Reprodução/Internet


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) negou o pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento, incluindo casos de débitos relacionados ao IPVA.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, após uma ação popular proposta por advogados que questionava a legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão estadual de trânsito.

Os autores da ação alegavam que o Detran-MA estaria utilizando a apreensão e o leilão de veículos como uma forma indireta de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido buscava a anulação do ato administrativo que autorizava os leilões.

Segundo a ação, entre 2015 e 2017, o Detran-MA teria realizado o leilão de 11.414 veículos apreendidos por débitos de IPVA. Para os autores, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e vedação ao confisco.

Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tribunais estaduais e em dois pareceres contrários do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

De acordo com o juiz, a remoção dos veículos ocorre em razão do exercício do poder de polícia de trânsito, previsto no CTB (Lei nº 9.503/1997), que determina o licenciamento anual obrigatório para circulação de veículos.

A decisão destaca que, apesar de o débito de IPVA impedir a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), a dívida tributária não é a causa direta da apreensão.

“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência”, afirmou o juiz Douglas Martins.

Ainda segundo a sentença, a fiscalização de trânsito não tem como finalidade cobrar o IPVA, mas verificar se o veículo está em condições legais de circulação.

Ao final, o magistrado considerou que o pedido apresentado na ação popular era “juridicamente insustentável” e julgou a ação improcedente, mantendo a autorização para que o Detran-MA continue realizando os leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Mais de 19 mil motoristas maranhenses economizaram com renovação da CNH





Mais de 19,4 mil motoristas maranhenses deixaram de pagar pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que gerou uma economia de R$ 18.347.825, entre 10 de dezembro de 2025 e 19 de março de 2026.

A Medida Provisória nº 1.327/2025, chamada de MP do Bom Condutor, passou a permitir a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses. Com isso, eles não precisam pagar pela renovação nem passar por processos burocráticos.

Em todo o Brasil, mais de 1,65 milhão de pessoas deixaram de pagar pela renovação da CNH no mesmo período, somando uma economia de aproximadamente R$ 1,24 bilhão.

Entre as regiões, o Sudeste teve a maior economia, seguido pelo Nordeste (com destaque para Bahia, Ceará e Pernambuco), depois Sul, Centro-Oeste e Norte.

sexta-feira, 6 de março de 2026

Baliza deixa de ser exigida na prova para CNH no Maranhão

 

Baliza deixa de ser exigida na prova para CNH no Maranhão

O teste de baliza não será mais exigido no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B no Maranhão. A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 127 do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

No lugar da baliza, a prova prática passará a exigir estacionamento em ângulo realizado em marcha à ré, em vaga sinalizada durante o percurso. A etapa avalia controle do veículo, percepção espacial, uso correto dos retrovisores e atenção ao entorno. Segundo o Detran-MA, a medida busca aproximar a avaliação das situações reais do trânsito urbano.

A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 127, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (26). De acordo com o Detran-MA, a mudança segue as diretrizes da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras de aprendizagem e avaliação de condutores em todo o país.

O exame prático continuará utilizando o sistema nacional de pontuação. O candidato inicia a avaliação com zero pontos, e pontos são somados caso ocorram infrações durante o percurso. Para aprovação, o resultado final não pode ultrapassar 10 pontos.

A portaria também autoriza que o exame seja realizado em veículo próprio ou de terceiros, desde que o carro esteja regularizado e o candidato assine Termo de Responsabilidade, assumindo a condução e possíveis danos.

Quando o veículo for de terceiro, será obrigatória a Declaração de Autorização do Proprietário, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada. Nesses casos, não será exigida a instalação de duplo comando (freio e embreagem) no veículo.

A norma também determina que o carro utilizado no exame tenha identificação temporária com faixa branca e a inscrição “AUTOESCOLA”, conforme o padrão nacional.

Com a mudança, o Maranhão passa a integrar o grupo de pelo menos 10 estados brasileiros que já não exigem a baliza na prova prática.

Prova também poderá ser feita em carros automáticos

A nova regulamentação também permite que o exame prático seja realizado em veículos com câmbio automático. A regra autoriza a realização da prova independentemente do tipo de câmbio, desde que o carro esteja regularizado e em condições seguras de uso.