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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

IPVA atrasado tem desconto de até 100% no Maranhão


Imagem gerada por IA


Os proprietários de veículos com IPVA atrasado no Maranhão têm até 30 de outubro para regularizar as dívidas com descontos em juros e multas, por meio do Refis 2026. O prazo foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA).

O programa contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025. Quem pagar à vista terá 100% de desconto nos juros e multas. Já o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.

A adesão pode ser feita pelo portal da Sefaz-MA, com emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou presencialmente em uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

Após 30 de outubro, as condições especiais deixam de valer, caso não haja nova prorrogação.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Prazo para regularizar débitos de IPVA termina na segunda-feira (31)


Crédito: Reprodução


Os contribuintes do Maranhão têm até segunda-feira (31 de agosto) para aderir ao Refis 2026, programa que oferece condições especiais para a regularização de débitos de IPVA constituídos até 31 de dezembro de 2025, estejam inscritos ou não em dívida ativa.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o programa oferece 100% de desconto sobre juros e multas. Já no parcelamento, é possível dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

No caso do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores.
Como aderir ao Refis 2026

A adesão pode ser feita até 31 de agosto de 2026, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

Segundo a Sefaz-MA, o programa tem como objetivo facilitar a regularização dos débitos tributários e oferecer condições para que os contribuintes possam ficar em dia com suas obrigações fiscais.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Justiça mantém leilão de veículos com IPVA em atraso no MA


Crédito: Reprodução/Internet


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) negou o pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento, incluindo casos de débitos relacionados ao IPVA.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, após uma ação popular proposta por advogados que questionava a legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão estadual de trânsito.

Os autores da ação alegavam que o Detran-MA estaria utilizando a apreensão e o leilão de veículos como uma forma indireta de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido buscava a anulação do ato administrativo que autorizava os leilões.

Segundo a ação, entre 2015 e 2017, o Detran-MA teria realizado o leilão de 11.414 veículos apreendidos por débitos de IPVA. Para os autores, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e vedação ao confisco.

Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tribunais estaduais e em dois pareceres contrários do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

De acordo com o juiz, a remoção dos veículos ocorre em razão do exercício do poder de polícia de trânsito, previsto no CTB (Lei nº 9.503/1997), que determina o licenciamento anual obrigatório para circulação de veículos.

A decisão destaca que, apesar de o débito de IPVA impedir a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), a dívida tributária não é a causa direta da apreensão.

“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência”, afirmou o juiz Douglas Martins.

Ainda segundo a sentença, a fiscalização de trânsito não tem como finalidade cobrar o IPVA, mas verificar se o veículo está em condições legais de circulação.

Ao final, o magistrado considerou que o pedido apresentado na ação popular era “juridicamente insustentável” e julgou a ação improcedente, mantendo a autorização para que o Detran-MA continue realizando os leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

IPVA 2026 começa a vencer em 27 de fevereiro no Maranhão

 

IPVA 2026 começa a vencer em 27 de fevereiro no Maranhão

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2026 começa com a cota única no dia 27 de fevereiro de 2026, com 10% de desconto, válida para todas as placas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até três vezes, com vencimentos a partir de março, conforme o final da placa do veículo.

A fiscalização do IPVA terá início a partir de junho de 2026, também de acordo com o número final da placa.

O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e via Pix, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

 Calendário de pagamento do IPVA 2026:

Final da placaCota única (10% desconto)1ª cota2ª cota3ª cotaInício da fiscalização
1 e 227/02/202606/03/202606/04/202604/05/202604/06/2026
3 e 427/02/202613/03/202610/04/202608/05/202608/06/2026
5 e 627/02/202620/03/202617/04/202615/05/202615/06/2026
7 e 827/02/202627/03/202624/04/202622/05/202622/06/2026
9 e 027/02/202631/03/202630/04/202629/05/202629/06/2026

Para quem optar pelo parcelamento, as parcelas começam a vencer em março, de acordo com o final da placa do veículo, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

As alíquotas variam conforme o tipo e o valor venal do veículo:

  • 1% — Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas até R$ 10 mil

  • 2% — Motocicletas acima de R$ 10 mil

  • 2,5% — Veículos de passeio e utilitários até R$ 150 mil

  • 3% — Veículos de passeio e utilitários acima de R$ 150 mil

O imposto pode ser pago: