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terça-feira, 28 de abril de 2026

Mulheres ganham menos que homens no MA, aponta relatório




Mulheres ainda recebem salários menores que homens no Maranhão, segundo dados do Relatório de Transparência Salarial divulgados nesta segunda-feira (27). A diferença persiste mesmo com o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.

De acordo com o levantamento, a remuneração média das mulheres no estado é de R$ 2.771,59, enquanto os homens recebem R$ 3.314,80. Entre as mulheres negras, o valor médio é ainda menor, de R$ 2.555,93.

O estudo também mostra que o Maranhão possui 675 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, responsáveis por 242,9 mil vínculos formais. Desse total, 95,2 mil são ocupados por mulheres, sendo a maioria mulheres negras.

Apesar do crescimento na presença feminina no mercado de trabalho, o relatório aponta que a desigualdade salarial ainda é um desafio, refletindo a necessidade de políticas públicas voltadas à equidade de renda.

No estado, apenas 24,5% das empresas possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres, incluindo ações voltadas a mulheres negras, com deficiência e vítimas de violência.

Os dados reforçam que, embora haja avanços na inclusão, a diferença de renda entre homens e mulheres ainda permanece significativa no Maranhão.
Tags:Hard NewsMulheres

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Comércio terá horários definidos no Carnaval em São Luís

 

Comércio terá horários definidos no Carnaval em São Luís

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar normalmente no sábado (14) e no domingo (15) de fevereiro, durante o Carnaval. A orientação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, com base na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026.

Já na segunda (16) e na terça-feira (17), as lojas permanecerão fechadas, sem autorização para trabalho dos empregados ou compensação de horas. O atendimento ao público será retomado na Quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 13h.

As regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que seguem convenções coletivas próprias e podem funcionar normalmente no período carnavalesco.

Para atividades que não fazem parte da base sindical da federação, a recomendação é consultar o sindicato patronal correspondente para orientações específicas sobre o funcionamento.