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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Gilmar Mendes determina suspensão de 'penduricalhos' do MP e do Judiciário

 

Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, estabelece regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.

 

De acordo com o G1, na determinação, o ministro define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento dado aos penduricalhos nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.

 

A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, num período de 60 dias. Para os casos de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão dos pagamentos.

 

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro na decisão.

 

Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos atualmente. O ministro lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes nos salários da Corte impactem automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país.

 

Segundo o relator, a regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, Mendes argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

 

O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

 

A decisão de Mendes segue orientação semelhante a atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir esses benefícios.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Ministro Flávio Dino suspende “penduricalhos” e gera protesto entre juízes


Ministro suspende “penduricalhos” e gera protesto entre juízes

A decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos”, gerou forte insatisfação entre magistrados da Justiça Federal. Segundo a coluna de Mirelle Pinheiro, no portal Metrópoles, o descontentamento vem sendo discutido em grupos internos da categoria, incluindo a possibilidade de paralisações e a adoção de “operação tartaruga” como forma de protesto.

A medida foi inicialmente determinada em 5 de fevereiro e ampliada no dia 19, vedando a criação de novas normas que permitam remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão atinge todos os Poderes e órgãos autônomos e exige maior transparência na prestação de contas de verbas indenizatórias. Para os magistrados, a liminar representa um retrocesso que compromete a estrutura remuneratória da carreira.

Mensagens trocadas internamente revelam que os juízes consideram a decisão “injusta e desproporcional”. Entre as críticas, apontam que o ministro desconsiderou a competência normativa do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de ignorar precedentes do próprio STF sobre a uniformização dos subsídios nacionais.

Outro ponto de tensão envolve a defasagem histórica nos salários da magistratura. Os juízes defendem que as verbas indenizatórias servem para compensar a perda do poder de compra acumulada ao longo dos anos. Com a proibição de novos pagamentos e a suspensão dos existentes, a categoria avalia medidas de pressão que podem afetar a produtividade do Poder Judiciário Federal nos próximos meses.