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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

CNJ aposenta desembargador de Goiás acusado de assédio sexual contra servidora




                                                  Foto: Divulgação/Bahia Notícias



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24) pela aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acusado de assédio sexual contra uma servidora de seu gabinete. A punição, que inclui vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi aplicada em processo administrativo disciplinar que apurou a conduta do magistrado.

A decisão ocorre na mesma semana em que o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser investigado por acusação semelhante.

De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2021, quando a servidora, identificada como E.Y., realizava atendimento técnico de informática no gabinete do desembargador. Segundo o relato da vítima à Polícia Civil de Goiás, após concluir o serviço, o magistrado a convidou para ir a um bar, entregou-lhe um cartão com seu número pessoal e pediu que ela enviasse mensagem para combinarem o encontro.

A servidora afirmou que, enquanto finalizava o atendimento e chamou o desembargador para testar o computador, ele teria tocado sua mão e reiterado o convite para saírem para beber. Ela disse que apenas sorriu, sem concordar. Ao se despedir, o magistrado elogiou seu trabalho, abriu os braços e pediu um abraço. A vítima afirmou que, constrangida, não recusou.

Em seu depoimento, a servidora relatou que durante o abraço o desembargador cheirou seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, retirou sua máscara e tentou beijá-la na boca. “Não, desembargador, por favor, não”, disse a servidora, segundo consta nos autos. A vítima relatou que o magistrado cessou a investida ao perceber que ela não cederia.

A servidora afirmou ainda que, ao se dirigir à porta para sair da sala, recebeu um tapa nas nádegas. “Tentou cheirar meu pescoço, quis me beijar e desferiu um tapa nas minhas nádegas”, relatou a vítima. Segundo ela, após a agressão não se virou e apenas perguntou se ele precisava de mais alguma coisa, deixando o local em seguida.

Nos autos do processo administrativo, o desembargador confirmou o abraço, mas negou “tentativa de contato físico inapropriado ou constrangimento”.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso no CNJ, afirmou em sua decisão que o magistrado “constrangeu a vítima ao abraçá-la de maneira inapropriada, ao tentar beijá-la contra sua vontade e, em seguida, ao apalpar suas nádegas”. Segundo Schoucair, “é evidente que seu cargo de desembargador lhe conferia ascendência funcional e influência no tribunal, circunstância que potencializa o constrangimento e reforça o desequilíbrio de poder entre as partes”.

O conselheiro classificou a conduta como grave: “A prática de atos libidinosos sem consentimento, consistentes em abraço inapropriado, tentativa de beijo forçado com retirada de máscara e agressão física às nádegas da vítima, transcende a mera irregularidade administrativa, configurando grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher no ambiente de trabalho”.

CNJ apura quatro denúncias contra relator por abuso





Mais duas pessoas prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (26) na investigação que apura denúncias contra o desembargador Magid Láuar. Com os novos relatos, sobe para quatro o número de possíveis vítimas que afirmam ter sido vítimas de abuso pelo magistrado.

Magid Nauef Láuar foi relator de um julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás, condenou os réus (homem e a mãe) e decretou prisão. A menina de 12 anos está sob a guarda legal do pai.

No julgamento, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

Os depoimentos no CNJ
Os depoimentos foram realizados por vídeo e integram o procedimento em curso no CNJ. As denúncias vieram à tona após a repercussão nacional de um caso envolvendo um homem de 35 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, julgamento que gerou forte comoção pública.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o desembargador não irá se manifestar sobre as acusações. O tribunal também declarou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Segundo o TJMG, caso as denúncias sejam comprovadas, o magistrado poderá sofrer as penalidades previstas na legislação. O andamento da apuração segue sob responsabilidade dos órgãos competentes.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Gilmar Mendes determina suspensão de 'penduricalhos' do MP e do Judiciário

 

Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, estabelece regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.

 

De acordo com o G1, na determinação, o ministro define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento dado aos penduricalhos nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.

 

A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, num período de 60 dias. Para os casos de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão dos pagamentos.

 

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro na decisão.

 

Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos atualmente. O ministro lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes nos salários da Corte impactem automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país.

 

Segundo o relator, a regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, Mendes argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

 

O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

 

A decisão de Mendes segue orientação semelhante a atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir esses benefícios.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Ministro Flávio Dino suspende “penduricalhos” e gera protesto entre juízes


Ministro suspende “penduricalhos” e gera protesto entre juízes

A decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos”, gerou forte insatisfação entre magistrados da Justiça Federal. Segundo a coluna de Mirelle Pinheiro, no portal Metrópoles, o descontentamento vem sendo discutido em grupos internos da categoria, incluindo a possibilidade de paralisações e a adoção de “operação tartaruga” como forma de protesto.

A medida foi inicialmente determinada em 5 de fevereiro e ampliada no dia 19, vedando a criação de novas normas que permitam remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão atinge todos os Poderes e órgãos autônomos e exige maior transparência na prestação de contas de verbas indenizatórias. Para os magistrados, a liminar representa um retrocesso que compromete a estrutura remuneratória da carreira.

Mensagens trocadas internamente revelam que os juízes consideram a decisão “injusta e desproporcional”. Entre as críticas, apontam que o ministro desconsiderou a competência normativa do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de ignorar precedentes do próprio STF sobre a uniformização dos subsídios nacionais.

Outro ponto de tensão envolve a defasagem histórica nos salários da magistratura. Os juízes defendem que as verbas indenizatórias servem para compensar a perda do poder de compra acumulada ao longo dos anos. Com a proibição de novos pagamentos e a suspensão dos existentes, a categoria avalia medidas de pressão que podem afetar a produtividade do Poder Judiciário Federal nos próximos meses.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

TST cria cotas para mulheres trans em vagas de empresas prestadoras de serviços

 

Foto: Divulgação/Bahia Notícias

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adotou uma política de cotas para as empresas prestadoras de serviços pela qual 5% das pessoas admitidas serão mulheres transexuais, com prioridade para pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional.
 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem uma normativa que prevê a reserva de 5% das vagas desse tipo para mulheres vulneráveis, mas nesse percentual estão incluídas as trans.
 

A regra que o TST adotou é mais progressiva: serão 5% para mulheres em situação vulnerável e outros 5% exclusivos para as trans. A nova reserva de vagas é não é destinada às contratações do próprio tribunal ou para os magistrados da Justiça do Trabalho.
 

O programa foi assinado no dia 29 de janeiro pelo presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
 

Otávio Ferreira, juiz auxiliar da Presidência do TST, afirma que essas pessoas enfrentam barreiras para entrar no mercado de trabalho e que tanto a Constituição como acordos internacionais de direitos humanos que o Brasil endossa dão orientações para a adoção de políticas afirmativas e para "a superação da igualdade meramente formal, buscando igualdade material e substantiva".
 

Ele diz que haverá monitoramento do cumprimento da cláusula.
 

Por ora, não há previsão de contratação de homens trans. Ferreira afirma que as políticas afirmativas "devem ser calibradas de acordo com o grau de vulnerabilização e os efeitos concretos da discriminação sobre determinados grupos".
 

Ele diz, no entanto, que pode haver mudanças: "Começar por mulheres trans e travestis é uma opção de política pública orientada por equidade, pela centralidade da dignidade no trabalho e pelo diagnóstico de exclusão estrutural apontado nos documentos".
 

COTAS EM CONCURSOS
 

Ferreira diz que ainda não há uma definição sobre adoção de cotas para carreiras do próprio órgão ou para a magistratura, mas que o tema está sendo estudado (ele citou um documento da Antrajus, Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça, sobre o tema).
 

Em 2023, outra entidade do sistema de Justiça, o Ministério Público da União (ou seja, os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal) chegou a publicar uma portaria que instituiu cotas para pessoas trans.
 

Em outubro de 2024, a entidade voltou atrás e determinou que as cotas são para minorias étnicos-raciais.
 

Um estudo do Ipea (Institudo de Pesquisa Econômica Aplicada) publicado em 2025 identificou onde estão empregadas as pessoas trans. Segundo os autores Filipe Matheus Silva Cavalcanti, Felipe Vella Pateo e Alberto Luís Silva Filho, são 879 pessoas trans na admistração pública, defesa e seguridade social.
 

"Outro destaque negativo especial vai para a administração pública, defesa e seguridade social, na qual a participação da população trans é 35% inferior ao do conjunto da população", afirmam eles.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos


Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para manter o pagamento dos penduricalhos que foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino.

O pedido foi feito por 11 associações, que também pediram para participar do processo. Estão entre as entidades a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias nos Três Poderes. Penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

No entendimento das entidades, todas os pagamentos que são realizados pelo Judiciário e Ministério Público estão previstos em lei ou em regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam as associações.

Mais cedo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também defendeu no STF a manutenção dos penduricalhos.

O plenário do Supremo marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.

Com informações da Agência Brasil