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terça-feira, 17 de março de 2026

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda




O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

 

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

• Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
• Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
• Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
• Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
• Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

• Pagamento em lote especial em 15 de julho;
• Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
• Restituição média de R$ 125;
• Valor máximo de R$ 1 mil;
• Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

• Não estava obrigado a declarar em 2025;
• Tem restituição de até R$ 1 mil;
• Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
• Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

• Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
• Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Teve receita rural acima de R$ 177.920;
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
• Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
• Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
• Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

• 1º lote: 29 de maio de 2026;
• 2º lote: 30 de junho de 2026;
• 3º lote: 31 de julho de 2026;
• 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
• Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
• Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
• Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
• Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 16 de março de 2026

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (16)





O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (16) em todo o país. A prestação de contas envolve os rendimentos obtidos ao longo de 2025 e deve mobilizar milhões de contribuintes.

Apesar de o governo federal ter anunciado mudanças na faixa de isenção do imposto, a alteração ainda não terá impacto na declaração entregue neste ano, já que o documento considera o ano-base de 2025.

A proposta de ampliar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês deverá valer apenas para rendimentos gerados a partir de 2026, com efeitos práticos nas declarações entregues a partir de 2027.

No Maranhão, a mudança pode impactar mais de 238 mil contribuintes nos próximos anos. Dados da Receita Federal indicam que cerca de 159 mil maranhenses com renda mensal de até R$ 5 mil ficariam totalmente isentos do Imposto de Renda.

Outro grupo estimado em aproximadamente 79 mil pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, poderá ter redução progressiva no valor do imposto.

A medida busca reduzir a carga tributária e ampliar o poder de compra da população, permitindo que parte da renda seja direcionada para despesas do dia a dia.
Atenção ao preenchimento

A Receita Federal orienta que os contribuintes declarem todos os rendimentos recebidos, como salários, aluguéis e aplicações financeiras.

Também é necessário informar corretamente despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, além de declarar bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos.

O preenchimento correto das informações e a guarda dos documentos comprobatórios ajudam a evitar inconsistências e possíveis fiscalizações da Receita Federal.