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sexta-feira, 24 de abril de 2026

Como declarar gasto com saúde no Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2026?




                            Foto: Joédson Alves / Agência Brasil



Declarar gastos médicos no Imposto de Renda é a forma mais eficaz de aumentar a restituição ou diminuir o IR a pagar. Os contribuintes podem deduzir pagamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e dentistas no Brasil e no exterior, entre outros.


Na declaração de 2026 há uma novidade: a Receita Federal passou a utilizar o Receita Saúde, recibo médico digital que se tornou o principal instrumento de controle desses tipo de despesa pelo fisco. Isso porque os gastos com saúde são os que mais levaram contribuintes à malha fina nos últimos anos.


Diferentemente de outras despesas, os gastos com saúde não têm limite, mas o contribuinte precisa ter comprovantes como recibo de pagamento com os dados do profissional ou da clínica. O Receita Saúde facilita essas informações, pois funciona como um recibo eletrônico para serviços prestados de pessoa física para pessoa física. O que foi pago a planos de saúde e clínicas não entra nesta nova regra.


Os dados de recibos médicos emitidos no Receita Saúde devem entrar de forma automática na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Para quem não for utilizar esse modelo, é possível recuperar os recibos no aplicativo da Receita Federal.


Basta entrar com a conta Gov.br nível prata ou ouro e acessar o perfil de paciente, disponível para qualquer cidadão. Nesse ambiente, é possível consultar os recibos em que a pessoa aparece como pagadora ou beneficiária e fazer o download do documento em PDF, que tem validade oficial.


Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a nova ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar em todo o país a emissão de recibos e integrar essas informações diretamente aos sistemas da Receita.


Os profissionais da área médica que estão registrados em seus respectivos conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento da consulta. É possível corrigir ou cancelar o documento em até dez dias após a emissão.


Existe ainda a possibilidade de emissão retroativa, mas com limite. O prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o prazo terminou em 28 de fevereiro de 2026.



Após esse período, os valores recebidos por consultas no passado podem ainda ser informados pelo contribuinte, mas, para isso, o médico deve registrá-los no Carnê-Leão Web e, depois, incluí-los em sua declaração do IR para que seu cliente possa declará-los sem cair na malha fina.


COMO ENCONTRAR O RECIBO MÉDICO NO RECEITA SAÚDE?


Baixe o aplicativo da Receita Federal no celuar


Clique em entrar com Gov.br e vá em "Continuar"


Informe seu CPF e clique em "Continuar"


Encontre os objetos solicitados pelo sistema para provar que você não é um robô


Digite sua senha e vá em "Entrar"


Na página inicial, clique em "Receita Saúde"


Aparecerá o perfil do paciente; para ver os recibos do ano passado, clique no calendário, escolha "2025" e vá em "OK"


Os recibos deverão aparecer na próxima página, é possível salvá-los em PDF no celular



QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA?


Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros


Planos de saúde médicos e odontológicos


Cirurgias e internações hospitalares


Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas


Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares


Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios


Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital


Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica


Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista


Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes


Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais


Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente


Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional


Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico


Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas


Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis


Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante



QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS?


*Remédios


*Vacinas


*Óculos e lentes de contato


*Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde


*Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte


*Hospedagem e passagens para tratamento médico


*Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos


*Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste


*Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados


*Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)


*Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)


*Exame de DNA para comprovar paternidade


*Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical


*Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)


*Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos




QUAIS GASTOS POSSO DEDUZIR SE ESTIVEREM NA CONTA DA CLÍNICA OU DO HOSPITAL?


*Remédios


*Vacinas


*Exames


*Enfermeiros


*Massagistas


*Nutricionistas


*Assistente social


*Instrumentadores e materiais cirúrgicos




O QUE UM RECIBO MÉDICO PRECISA TER PARA SER CONSIDERADO VÁLIDO PELA RECEITA?


O recibo emitido por médico, clínica, hospital, psicólogo, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e outros profissionais de saúde devem ter, segundo a Receita:


- Nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço


- Identificação do paciente, seja ele o titular ou o beneficiário


- Identificação do responsável pelo pagamento


- Data de sua emissão


- Assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal


- Descrição do serviço prestado


- Valores pagos




COMO DECLARAR OS GASTOS COM SAÚDE?


Os gastos com saúde vão na ficha de "Pagamentos Efetuados" na declaração do Imposto de Renda feita pelo computador. No Meu Imposto de Renda, no app da Receita, a inclusão dessas despesas é feita em "Pagamentos e Doações".


- No computador, para cada despesa, abra uma ficha nova ficha clicando em "Novo"


- Escolha o código da despesa


- Informe se a despesa é de titular, dependente ou alimentando


- CPF ou CNPJ do profissional ou da empresa e digite o nome


- Em "Descrição", escreva qual é o tipo de gasto


- Em "Valor pago", declare o total pago ao estabelecimento ou ao profissional


- Em "Parcela não dedutível/valor reembolsado" informe os valores que foram reembolsados pelo seu plano de saúde, pois eles não são dedutíveis




COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS SOBRE DESPESAS MÉDICAS?


A Receita Federal tem algumas formas de cruzar os dados de gastos com saúde. A primeira delas é por meio das informações enviadas na Dmed (declaração médica obrigatória de clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais), onde constam valores cobrados de pacientes, seus CPFs e CNPJ/CPF do prestador de serviço.


Agora, há ainda os dados do Receita Saúde, que registra em tempo real os recibos emitidos por profissionais pessoa física. Esse sistema passou ser usado pelos profissionais e pelos fisco em 2024, mas só se tornou obrigatório em 2025.


Há ainda outras fontes, como planos de saúde, hospitais e laboratórios, além de inteligência artificial para comparar padrão de renda, gastos e pagamentos bancários.

terça-feira, 17 de março de 2026

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda




O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

 

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

• Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
• Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
• Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
• Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
• Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

• Pagamento em lote especial em 15 de julho;
• Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
• Restituição média de R$ 125;
• Valor máximo de R$ 1 mil;
• Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

• Não estava obrigado a declarar em 2025;
• Tem restituição de até R$ 1 mil;
• Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
• Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

• Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
• Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Teve receita rural acima de R$ 177.920;
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
• Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
• Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
• Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

• 1º lote: 29 de maio de 2026;
• 2º lote: 30 de junho de 2026;
• 3º lote: 31 de julho de 2026;
• 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
• Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
• Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
• Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
• Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 16 de março de 2026

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (16)





O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (16) em todo o país. A prestação de contas envolve os rendimentos obtidos ao longo de 2025 e deve mobilizar milhões de contribuintes.

Apesar de o governo federal ter anunciado mudanças na faixa de isenção do imposto, a alteração ainda não terá impacto na declaração entregue neste ano, já que o documento considera o ano-base de 2025.

A proposta de ampliar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês deverá valer apenas para rendimentos gerados a partir de 2026, com efeitos práticos nas declarações entregues a partir de 2027.

No Maranhão, a mudança pode impactar mais de 238 mil contribuintes nos próximos anos. Dados da Receita Federal indicam que cerca de 159 mil maranhenses com renda mensal de até R$ 5 mil ficariam totalmente isentos do Imposto de Renda.

Outro grupo estimado em aproximadamente 79 mil pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, poderá ter redução progressiva no valor do imposto.

A medida busca reduzir a carga tributária e ampliar o poder de compra da população, permitindo que parte da renda seja direcionada para despesas do dia a dia.
Atenção ao preenchimento

A Receita Federal orienta que os contribuintes declarem todos os rendimentos recebidos, como salários, aluguéis e aplicações financeiras.

Também é necessário informar corretamente despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, além de declarar bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos.

O preenchimento correto das informações e a guarda dos documentos comprobatórios ajudam a evitar inconsistências e possíveis fiscalizações da Receita Federal.