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quarta-feira, 25 de março de 2026

Após 40 anos de conflito, Lula entrega título de terra em Alcântara

 

Após 40 anos de conflito, Lula entrega título de terra em Alcântara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou, nessa terça-feira (24), o título de domínio de parte do Território Quilombola de Alcântara, no Maranhão. A medida reconhece cerca de 45 mil hectares e beneficia comunidades de um dos maiores territórios quilombolas do país, com mais de 17 mil pessoas.

A entrega ocorreu durante a 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, em Brasília, e representa um avanço histórico após décadas de disputa territorial envolvendo comunidades tradicionais de Alcântara.

O título foi concedido à Associação do Território Étnico Quilombola de Alcântara (Atequila) e faz parte de um acordo firmado entre o Governo Federal e as comunidades, que reconheceu mais de 78 mil hectares como território quilombola. Apesar de parcial, a medida é considerada um passo importante para a regularização total da área.

A região é marcada por conflitos fundiários desde a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara, que provocou deslocamentos forçados e perda de ტერიტორი para diversas famílias ao longo de mais de 40 anos.

Além do Maranhão, o governo também concedeu 18 títulos para territórios quilombolas em oito estados, beneficiando cerca de 5,6 mil famílias. Também foram assinados decretos de desapropriação de áreas, incluindo o Maranhão, voltados à regularização fundiária e à solução de conflitos agrários.

Durante o evento, Lula ainda assinou medidas para fortalecer a agricultura familiar, como a regulamentação do Programa Garantia-Safra e a criação do Programa Nacional de Regularização Fundiária (Terras do Brasil), com foco em agricultores familiares e comunidades tradicionais.

As ações integram a política de regularização de terras e buscam ampliar a segurança jurídica, a produção rural e a proteção de comunidades tradicionais no país.

terça-feira, 17 de março de 2026

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

 

Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

• Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
• Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
• Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
• Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
• Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

• Pagamento em lote especial em 15 de julho;
• Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
• Restituição média de R$ 125;
• Valor máximo de R$ 1 mil;
• Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

• Não estava obrigado a declarar em 2025;
• Tem restituição de até R$ 1 mil;
• Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
• Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

• Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
• Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Teve receita rural acima de R$ 177.920;
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
• Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
• Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
• Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

• 1º lote: 29 de maio de 2026;
• 2º lote: 30 de junho de 2026;
• 3º lote: 31 de julho de 2026;
• 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
• Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
• Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
• Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
• Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil