quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Juíza suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa enquadrada no lucro presumido

 

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A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a majoração de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista.

 

A decisão, assinada pela juíza Silvia Figueiredo Marques, assegurou à empresa o direito de recolher os tributos com base nas regras anteriores à edição da Lei Complementar 224/2025.

 

A norma, sancionada no final do ano passado no âmbito da regulamentação da reforma tributária, determinou que empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões sofram um acréscimo de 10% na base de cálculo presumida, elevando o valor final devido a título de IRPJ e CSLL. A medida tem sido alvo de críticas de tributaristas, que apontam a reclassificação do regime de lucro presumido como benefício fiscal.

 

No mandado de segurança, a empresa sustentou que o lucro presumido não constitui incentivo ou favor fiscal, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo, prevista em lei como opção técnica ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. A peça judicial argumentou ainda que a LC 224/2025 teria ofendido princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à isonomia.

 

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada acolheu a tese da contribuinte. Em sua fundamentação, a juíza destacou o disposto no artigo 44 do Código Tributário Nacional, que define o lucro presumido como método de determinação da base imponível. “É, pois, o lucro presumido, uma das formas admitidas pela lei para a determinação da base imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado. Não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte, dentro de certos limites, por uma forma de tributação”, afirmou na decisão.

 

A julgadora acrescentou que “não pode, o legislador, alterar a realidade e transformar uma forma de tributação, prevista em lei, em um benefício, e, por esta razão, tratá-la como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico”.

 

Esta é a segunda liminar concedida pela mesma juíza em cinco dias contra medidas de aumento da arrecadação incidentes sobre regimes diferenciados de tributação. No último dia 4, Silvia Figueiredo Marques havia suspendido a retenção de 10% sobre dividendos de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, tributo instituído pela Lei 15.270/2025.

 

Em ambos os casos, as decisões protegem os contribuintes das novas tributações de 10% previstas para 2026, mas as fundamentações jurídicas diferem.
No caso do Simples Nacional, a juíza apontou violação à hierarquia normativa, entendendo que uma lei ordinária não poderia revogar isenção garantida por lei complementar.

Brasil chega a 7 milhões de imóveis com energia solar própria

 

Foto: Reprodução / Freepik

O Brasil alcançou a marca de 7 milhões de imóveis atendidos por sistemas de geração própria de energia solar. É o que aponta levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

 

A potência instalada nessa modalidade soma 44 gigawatts (GW), distribuídos em telhados, fachadas e pequenos terrenos. Desde o início da expansão do setor, os investimentos acumulados chegam a R$ 196 bilhões.

 

A tecnologia está presente em 5.566 municípios brasileiros, abrangendo todas as regiões do país. As residências concentram a maior parte das unidades consumidoras, com cerca de 79,7% do total, seguidas pelos estabelecimentos comerciais (9,6%) e pelo setor rural (8,7%).

 

Minas Gerais lidera o ranking estadual, com aproximadamente 1,8 milhão de unidades consumidoras com geração própria de energia solar. Na sequência aparecem São Paulo (962 mil), Rio Grande do Sul (525 mil), Paraná (466 mil) e Bahia (461 mil).

Brasil deve propor à OMS inclusão do feminicídio no código internacional de doenças

 

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Um grupo de pesquisadoras e gestores públicos está elaborando uma proposta inédita a ser levada à OMS (Organização Mundial da Saúde): enquadrar o feminicídio na CID (Classificação Internacional de Doenças, sistema adotado mundialmente para registrar causas de adoecimento e morte.
 

A iniciativa, que tem apoio do Ministério da Saúde, busca tirar o feminicídio da invisibilidade estatística na área da saúde, onde hoje essas mortes aparecem apenas como "homicídio", "agressão" ou "causa externa", e criar bases para uma política de vigilância, prevenção e intervenção semelhante à usada em outras emergências sanitárias.
 

Em 2025, o Brasil registrou recorde de feminicídios e, como resposta ao problema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou no dia 4 o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A ação foi anunciada em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, mas os detalhes práticos para implementar os objetivos do pacto não foram apresentados.
 

De acordo com a médica epidemiologista Fátima Marinho, pesquisadora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e uma das colaboradoras do projeto, será proposta a criação da categoria Violência contra a Mulher na próxima atualização da CID-11 e, dentro dela, entraria o feminicídio.
 

O objetivo vai além da nomenclatura. A ideia é que a criação de um código na CID permita estruturar uma vigilância contínua do feminicídio, integrando dados de saúde, segurança pública, Justiça, assistência social, entre outros. "Se você não tiver vigilância, não consegue alimentar um sistema nem pensar em prevenção", diz Marinho.
 

O tema vem sendo discutido com organismos internacionais, como OMS, ONU Mulheres e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime). "O feminicídio não é um homicídio qualquer. É um crime de ódio, marcado por gênero, e exige uma articulação de informações muito mais complexa", afirma.
 

Para demonstrar a viabilidade da ideia, a pesquisadora desenvolveu um marco conceitual e uma matriz de decisão baseada em evidências, com cinco níveis de classificação (do "feminicídio com 100% de certeza" ao "não foi feminicídio").
 

A lógica segue a epidemiologia: trabalhar com probabilidades, como já ocorre em doenças infecciosas, para que casos suspeitos também entrem no radar do sistema.
 

Estudos conduzidos pela pesquisadora mostram que a dependência exclusiva dos registros criminais distorce o fenômeno. No Rio Grande do Norte, por exemplo, apenas mortes de mulheres com medida protetiva vigente entram na estatística oficial de feminicídio.
 

O resultado é perverso: mulheres brancas, com maior acesso à Justiça, aparecem mais nos dados, enquanto mulheres negras e pobres, que recorrem mais à saúde e menos à polícia, ficam invisíveis.
 

A matriz de decisão está sendo testada em municípios como Goiânia, Recife, Rio de Janeiro e nos estados de Goiás e Rio Grande do Norte. Em Goiânia, foi criado um comitê que cruza dados da saúde com os da segurança com objetivo de mapear a violência contra a mulher.
 

Esse cruzamento de informações já indicou, por exemplo, que as mulheres que sofrem agressões físicas e que são internadas podem ser mortas em um período entre 3 e 32 dias após o registro da violência.
 

O comitê já registrou um caso em que uma mulher foi notificada com suspeita de violência e dois dias depois morreu. A causa básica de morte constava como acidente de transporte não especificado. Ao fazer a investigação, a equipe encontrou testemunhas que confirmaram que o companheiro havia jogado-a do caminhão.
 

O município de Goiânia abriga a Patrulha Mulher Mais Segura, da Guarda Civil Metropolitana, que acompanha cerca de 13 mil mulheres com medidas protetivas. "Hoje, quando uma mulher é morta, isso aparece nos sistemas de saúde só como homicídio ou agressão, escondendo a motivação de gênero", afirma a comandante Luiza Sol, responsável pela patrulha.
 

"Ao integrar o histórico que a patrulha acompanha, por exemplo, ameaças, descumprimento de medidas, comportamento do agressor, com os dados da saúde, conseguimos mostrar que o feminicídio é o desfecho de um ciclo de violência, não um fato isolado", explica Sol.
 

Essa integração de bases de dados é uma estratégia já usada por pesquisadores da Fiocruz Minas. A socióloga Paula Bevilacqua, que coordena um grupo de pesquisa sobre violência, gênero e saúde, explica que estudos com dados do Ministério Público e sistemas nacionais de saúde mostram que muitas vítimas de feminicídio passaram repetidas vezes por unidades básicas, ambulatórios e hospitais antes de morrer.
 

"Elas aparecem no Sistema de Notificação de Violência, em atendimentos ambulatoriais, com sinais claros de agressão. A saúde perde oportunidades de identificar o risco e acionar a rede de proteção", diz. Segundo ela, os dados estão pulverizados e raramente conversam entre si, o que dificulta respostas coordenadas.
 

Para Marinho e Bevilacqua, tratar o feminicídio como uma questão de saúde pública é fundamental para romper esse ciclo. Estudos indicam que a violência de gênero está associada a adoecimento crônico, sofrimento mental e morte, afetando de forma desigual mulheres negras, pobres, periféricas, indígenas e trans.
 

"Não é um fenômeno distribuído igualmente", afirma Bevilacqua. "Há marcas de racismo, desigualdade social e controle territorial." Nesse contexto, explica, a criação de um código na CID daria visibilidade ao problema e sustentaria políticas de prevenção, formação de profissionais e atuação intersetorial.
 

O grupo trabalha contra o relógio. Há prazo para enviar a proposta à OMS até o fim de fevereiro. A expectativa é que a estratégia se torne um bem público, incorporando inclusive ferramentas de inteligência artificial para identificar padrões de risco a partir de dados da atenção primária, secundária e hospitalar. "A ideia é agir antes da fatalidade", resume Fátima Marinho. "Não é ampliar números por ampliar, mas usar a informação para salvar vidas."
 

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que está avaliando proposta para aprimorar o registro de casos de feminicídio no âmbito dos sistemas de informação em saúde, incluindo a possibilidade de incorporação desse modelo à CID. "Essa avaliação, ainda em fase inicial, envolve análises de viabilidade operacional, metodológica e normativa, além de discussões com especialistas e entes federativos", diz o ministério.

Ministra apresenta recomendações aos TREs

 

Ministra apresenta recomendações aos TREs

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, apresentou dez recomendações aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para orientar o comportamento dos juízes eleitorais durante as eleições de outubro. As medidas têm caráter ético e visam garantir a imparcialidade e a transparência da Justiça Eleitoral.

Entre as principais orientações, estão a obrigação de divulgar a agenda de audiências com partes, advogados e partidos, a proibição de manifestações sobre processos eleitorais, a vedação de participação em eventos com candidatos ou aliados, além da restrição de postagens nas redes sociais sobre preferências políticas. Os magistrados também não devem receber presentes que comprometam a imparcialidade, atuar em processos envolvendo escritórios de advocacia aos quais estejam vinculados, assumir compromissos privados que interfiram em suas funções e evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidatos ou partidos. A divulgação de atos judiciais deve ocorrer somente por autoridade competente, e a ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral deve ser garantida para assegurar informação segura aos eleitores.

Carmem Lúcia é relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), proposto pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após críticas a ministros sobre investigações envolvendo o Banco Master. Nos últimos meses, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli enfrentaram questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse relacionados a investigações em fundos de investimento ligados ao banco. A iniciativa busca reforçar padrões éticos e a credibilidade do Judiciário em processos eleitorais e em outros casos de repercussão nacional.

Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos


Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para manter o pagamento dos penduricalhos que foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino.

O pedido foi feito por 11 associações, que também pediram para participar do processo. Estão entre as entidades a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias nos Três Poderes. Penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

No entendimento das entidades, todas os pagamentos que são realizados pelo Judiciário e Ministério Público estão previstos em lei ou em regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam as associações.

Mais cedo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também defendeu no STF a manutenção dos penduricalhos.

O plenário do Supremo marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.

Com informações da Agência Brasil