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quarta-feira, 4 de março de 2026

STF, Congresso e governo discutem reajuste no teto salarial como moeda de troca por fim de penduricalhos




                                       Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil



O STF (Supremo Tribunal Federal), o governo federal e o Congresso Nacional discutem a possibilidade de reajustar o teto constitucional como forma de compensar o fim dos penduricalhos nos salários dos servidores públicos.

A ideia está sendo debatida pelos Poderes como parte da "regra de transição" entre as decisões da corte que barraram os supersalários e uma futura lei nacional que discipline o tema. Para uma ala do governo Lula, essa hipótese é impraticável, mas membros do Supremo e Congresso não a descartam pela pressão crescente de integrantes da magistratura.

Integrantes dos três Poderes admitem que esse cenário foi colocado na mesa de uma reunião com seus representantes, mas avaliam que, especialmente em ano eleitoral, a medida é impopular diante do rigor fiscal demandado pela sociedade. Por isso, nenhum aumento valeria para este ano.

A resistência maior vem justamente do lado do governo. O Congresso coloca uma participação ativa do Executivo como pré-requisito para começar a discutir o tema, mas a medida é considerada inviável por integrantes do Ministério da Fazenda.

O assunto foi debatido em reunião realizada em 23 de fevereiro pelo ministro Edson Fachin com o secretário Dario Durigan e representantes do Congresso, mas os debates ainda são incipientes.

O aumento do teto constitucional significa, na prática, elevar os salários dos ministros do STF, o que geraria um efeito-cascata para todo o funcionalismo. O último reajuste, de 18%, foi aprovado em 2022 e parcelado em três anos.

Para aplacar o potencial impacto negativo perante a opinião pública, uma das hipóteses é repetir esse escalonamento e diluir o aumento ao longo dos próximos anos. Ainda não se tem na mesa qual seria a porcentagem aplicada ou o impacto orçamentário da medida.

Pela Constituição, nenhum servidor pode ganhar mais que um magistrado da corte. Na prática, porém, diversos auxílios e gratificações, previstos principalmente em leis estaduais, são pagos por fora e acabam extrapolando esse limite.

O cenário levou o ministro Flávio Dino a suspender, em fevereiro, o pagamento de verbas indenizatórias ilegais para todos os servidores públicos brasileiros e vetar a criação de novas leis que instituam pagamentos acima do teto.

Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os penduricalhos instituídos por leis estaduais para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O STF chegou a começar o julgamento de referendo das medidas, mas adiou a decisão final para o próximo dia 25.

A expectativa é de que, até lá, já haja uma deliberação concreta da comissão técnica criada por Fachin para costurar um consenso. O STF prevê o funcionamento do grupo até o dia 20. O objetivo, segundo a corte, é construir "uma solução coordenada, transparente e fiscalmente responsável".

"O grupo tem como objetivo unir esforços conjuntos entre os Poderes para a apresentação de uma solução definitiva, que passe tanto pela edição de uma lei nacional, quanto pela manutenção da responsabilidade fiscal", informou o STF nesta segunda-feira (2).

Fachin disse ser legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real de suas remunerações, mas que é "absolutamente ilegítimo que qualquer aumento seja feito em desrespeito ao teto ou sem observância do processo legislativo".

"Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência", afirmou o ministro.

Sob reserva, lideranças de partidos governistas e do centrão avaliam que o reajuste no teto constitucional é uma discussão natural e que não haveria como proibir os penduricalhos sem aumentar o salário dos ministros do STF.

De acordo com esses parlamentares, seria uma maneira de disciplinar esses benefícios sem entrar em rota de colisão com o Judiciário, que tem farta jurisprudência para barrar qualquer pagamento fora do teto.

As reuniões da comissão vão ocorrer sob a direção do secretário-geral do STF, Roberto Dalledone. "Em razão do caráter consultivo, não haverá votação interna, e as atas deverão registrar os pontos de consenso, as ressalvas e eventuais divergências", informa a corte.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos

 

STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.

Ontem (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.

Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Gilmar Mendes determina suspensão de 'penduricalhos' do MP e do Judiciário

 

Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, estabelece regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.

 

De acordo com o G1, na determinação, o ministro define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento dado aos penduricalhos nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.

 

A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, num período de 60 dias. Para os casos de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão dos pagamentos.

 

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro na decisão.

 

Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos atualmente. O ministro lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes nos salários da Corte impactem automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país.

 

Segundo o relator, a regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas nos estados. Nesse contexto, Mendes argumentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

 

O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

 

A decisão de Mendes segue orientação semelhante a atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino também proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir esses benefícios.