sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

PF e Ibama combatem exploração ilegal de madeira no Maranhão

 

PF e Ibama combatem exploração ilegal de madeira no Maranhão

A Polícia Federal do Maranhão deflagrou a Operação Logística Reversa no município de Buriticupu com o objetivo de fiscalizar e combater a atuação de madeireiras e serrarias ilegais, coibindo crimes ambientais relacionados à extração e comercialização irregular de madeira.

A operação, realizada ao longo de três dias, contou com o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), da Funai, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar.

A operação integra uma estratégia de proteção contra a extração ilegal de madeira em terras indígenas, em áreas próximas ao município de Buriticupu, considerado um dos maiores polos de comercialização de madeira no Maranhão.

Os bens apreendidos foram destinados à SEAP, à Funai e ao Corpo de Bombeiros Militar, conforme procedimentos administrativos do próprio Ibama.

A coordenação regional da Funai informou que a madeira destinada ao órgão retornará aos povos indígenas como benefício coletivo.

Até essa quarta-feira (11/2), o Ibama já lavrou 12 autos de infração, totalizando cerca de R$ 265 mil em multas e contabilizando, aproximadamente, 155 m³ de madeira serrada apreendida.

PRF divulga horários de restrição para caminhões no Carnaval no MA

 

PRF divulga horários de restrição para caminhões no Carnaval no MA

Polícia Rodoviária Federal definiu os dias e horários de restrição de circulação para veículos de carga durante o Carnaval no Maranhão. A medida busca reduzir acidentes e melhorar o fluxo nas rodovias federais, principalmente nos trechos de pista simples, onde o risco de colisões é maior.

Os bloqueios valem para veículos ou combinações que excedam limites de dimensões ou peso, mesmo com autorização especial.

Horários de restrição

  • Sexta-feira (13/02): 16h às 22h

  • Sábado (14/02): 6h às 12h

  • Terça-feira (17/02): 16h às 22h

  • Quarta-feira (18/02): 6h às 12h

Durante esses períodos, os caminhões não poderão trafegar nem permanecer parados na pista ou no acostamento. Os motoristas deverão aguardar o fim da restrição em locais adequados.

Quem desrespeitar a regra comete infração média, recebe 5 pontos na carteira e paga multa de R$ 130,16, podendo voltar a circular apenas após o término do horário.

Fora dos períodos estabelecidos, seguem válidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Senai-MA abre vaga para Analista de Comunicação com salário de R$ 4,3 mil


Senai-MA abre vaga para Analista de Comunicação com salário de R$ 4,3 mil

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Maranhão (Senai-MA) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo nº 03/2026, destinado ao preenchimento de uma vaga para Analista Superior – Comunicação Social, com atuação em São Luís.

A oportunidade prevê salário de R$ 4.380,11, carga horária de 220 horas mensais e contrato por prazo indeterminado. Para participar, é necessário ter graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, além de experiência mínima de seis meses na área ou em atividades relacionadas a eventos e cerimonial.

Etapas da seleção
O processo será dividido em três fases: análise documental (realizada de forma remota), avaliação prática com estudo de caso — prevista para o dia 8 de março — e entrevista presencial, marcada para os dias 16 e 17 de março. O resultado final será divulgado no dia 18 de março.

A taxa de inscrição é de R$ 90, com pagamento até 19 de fevereiro. A seleção será conduzida pelo Instituto Euvaldo Lodi do Maranhão (IEL-MA).

Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, por meio do site oficial do Sistema Fiema. O edital completo, com todas as regras e critérios da seleção, também está disponível na plataforma.

Em nota, Toffoli nega ter relação com Vorcaro e busca explicar pagamentos recebidos de fundo ligado ao Master

 

Foto: Antonio Augusto/STF

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, por meio do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF), negou ter qualquer relação pessoal ou financeira com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. O ministro também buscou esclarecer sua sociedade com a empresa Maridt.

 

Segundo informação divulgada na noite desta quarta (11) pela jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro do STF havia recebido dinheiro da Maridt, que vendeu sua participação no resort Tayayá em 2021 para um fundo ligado aos negócios de Daniel Vorcaro. Mensagens sobre essa operação apareceram na perícia feita pela Polícia Federal no celular do dono do Banco Master e de outras pessoas envolvidas nas investigações.

 

Na nota pública, o gabinete de Dias Toffoli explica que a Maridt é uma empresa familiar organizada como sociedade anônima de capital fechado, registrada na Junta Comercial e com declarações regularmente apresentadas à Receita Federal. Segundo o gabinete, todas as declarações da empresa e de seus acionistas “sempre foram devidamente aprovadas”.

 

O ministro integra o quadro societário, mas a administração da empresa é feita por parentes. A nota afirma que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.

 

A nota informa que a Maridt integrou o grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025, quando foi concluída sua saída por meio de duas operações sucessivas: venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021; alienação do saldo remanescente à PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025.

 

Ainda segundo o gabinete, todas as operações foram declaradas à Receita Federal e ocorreram “dentro de valor de mercado”. O gabinete afirma também que a ação relativa à tentativa de compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao ministro em 28 de novembro de 2025, “quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro”.

 

Um relatório entregue pela Polícia Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, nas quais os dois discutem transferências financeiras relacionadas à empresa Maridt. 

 

O conteúdo do documento elaborado pela PFfoi compartilhado por Fachin com outros ministros do STF. A Polícia Federal sustenta que Dias Toffoli seria suspeito para continuar na relatoria do processo que envolve o banco Master, ligado ao grupo controlado por Vorcaro. 

 

O ministro Edson Fachin, conforme descrito no relatório, já teria notificado Dias Toffoli para que ele apresente explicações sobre os fatos mencionados.

 

Leia abaixo a íntegra da nota de Toffoli:

 

"A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas. O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro.

 

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A referida empresa foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025.

 

A participação anteriormente existente foi integralmente encerrada por meio de duas operações sucessivas, sendo a primeira a venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a segunda a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025.

 

Deve-se ressaltar que tudo foi devidamente declarado à Receita Federal do Brasil e que todas as vendas foram realizadas dentro de valor de mercado. Todos os atos e informações da Maridt e de seus sócios estão devidamente declarados à Receita Federal do Brasil sem nenhuma restrição.

 

A ação referente à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli no dia 28 de novembro de 2025. Ou seja, quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro. Ademais, o Ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado Daniel Vorcaro. Por fim, o Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel"

Juíza suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa enquadrada no lucro presumido

 

Foto: Reprodução / Freepik

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a majoração de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista.

 

A decisão, assinada pela juíza Silvia Figueiredo Marques, assegurou à empresa o direito de recolher os tributos com base nas regras anteriores à edição da Lei Complementar 224/2025.

 

A norma, sancionada no final do ano passado no âmbito da regulamentação da reforma tributária, determinou que empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões sofram um acréscimo de 10% na base de cálculo presumida, elevando o valor final devido a título de IRPJ e CSLL. A medida tem sido alvo de críticas de tributaristas, que apontam a reclassificação do regime de lucro presumido como benefício fiscal.

 

No mandado de segurança, a empresa sustentou que o lucro presumido não constitui incentivo ou favor fiscal, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo, prevista em lei como opção técnica ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. A peça judicial argumentou ainda que a LC 224/2025 teria ofendido princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à isonomia.

 

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada acolheu a tese da contribuinte. Em sua fundamentação, a juíza destacou o disposto no artigo 44 do Código Tributário Nacional, que define o lucro presumido como método de determinação da base imponível. “É, pois, o lucro presumido, uma das formas admitidas pela lei para a determinação da base imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado. Não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte, dentro de certos limites, por uma forma de tributação”, afirmou na decisão.

 

A julgadora acrescentou que “não pode, o legislador, alterar a realidade e transformar uma forma de tributação, prevista em lei, em um benefício, e, por esta razão, tratá-la como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico”.

 

Esta é a segunda liminar concedida pela mesma juíza em cinco dias contra medidas de aumento da arrecadação incidentes sobre regimes diferenciados de tributação. No último dia 4, Silvia Figueiredo Marques havia suspendido a retenção de 10% sobre dividendos de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, tributo instituído pela Lei 15.270/2025.

 

Em ambos os casos, as decisões protegem os contribuintes das novas tributações de 10% previstas para 2026, mas as fundamentações jurídicas diferem.
No caso do Simples Nacional, a juíza apontou violação à hierarquia normativa, entendendo que uma lei ordinária não poderia revogar isenção garantida por lei complementar.