Crédito: Rovena Rosa/Agência BrasilO eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem deixou de votar tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Quais cargos estão em disputa?
No segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos mais um.
Haverá votação no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores têm direito de votar
Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto.
O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, cujo horário será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Confira os prazos para justificar a ausência
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
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